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30/11/2007 13:37

Por dentro da lei

Curtas
Privilégios em licitações
Aumentou a chance de empresas de pequeno porte participarem de licitações. Em outubro, entrou em vigor um decreto que privilegia as pequenas de diversos setores, como o de manutenção, em contratos públicos. O governo poderá, por exemplo, convidar exclusivamente pequenos negócios para uma licitação. "As pequenas empresas têm direito constitucional a um tratamento diferenciado", diz o advogado Bruno Zanim.

Convênio controverso
Um convênio firmado recentemente entre o Fisco e a Serasa tem causado polêmica entre pequenos e médios empresários. O Fisco poderá encaminhar a relação de empresas com débitos de mais de 1 000 reais diretamente à Serasa em vez de discutir o caso judicialmente, como ocorria antes."É uma forma de coagir as empresas a pagar dívidas com as quais nem concordam", diz o advogado tributarista Eduardo Diamantino.

Natal
Igualdade de presentes
Os especialistas recomendam: cuidado na hora de escolher presentes de Natal para filhos de funcionários. Mesmo que a faixa etária das crianças varie, o ideal é dar presentes com preços semelhantes. "A diferença de idade dos filhos justifica presentes desiguais", diz o advogado Marcelo Gômara, do escritório Tozzini Freire. "Mas, se a diferença de preço for muito grande, a empresa pode ser processada por discriminação."

Estágios
Mais direitos para os estudantes
Pequenos e médios empresários devem ficar atentos a uma lei aprovada em novembro que mudará a regulamentação dos estágios. O valor da bolsa-auxílio, antes livremente fixado pela empresa, terá de ter, como piso, um salário mínimo. A carga horária atual, de até 8 horas diárias, será reduzida a 6 horas. O empresário terá, ainda, de pagar férias remuneradas de 30 dias sempre que o período de estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Além disso, em dias de avaliações escolares, os estagiários poderão trabalhar apenas metade da carga horária sem necessidade de compensar a jornada. "Com a mudança, os custos com um estagiário se aproximam dos custos de um empregado comum", diz a advogada trabalhista Beatriz Aparecida Trindade Leite Miranda.

Consumo
Empresa também é cliente
Uma lan house de Mato Grosso ganhou um processo contra uma grande empresa de telefonia usando um instrumento simples -- o Código de Defesa do Consumidor. A lan house afirma ter comprado um serviço de internet de 1 GB e ter recebido outro, mais lento. "Poucos sabem que o código do consumidor serve também para empresas", diz o advogado Sérgio Tannuri.

Os direitos de quem compra
Veja algumas situações em que as empresas podem se valer do Código de Defesa do Consumidor
Se... O código prevê...
...uma empresa não presta o serviço dentro do praz ...rescisão contratual ou desconto
...um produto for entregue com defeito ...troca do produto, repetição do serviço, restituição do dinheiro ou desconto
...o produto for vendido por telefone ou internet ...possibilidade de desistência da compra

Fonte: Tannuri Advogados



Números
1 ano
é o tempo médio que o Fisco tem demorado para fornecer uma certidão de regularidade fiscal a médias empresas, quando há retificação de informações sobre dívidas tributárias. O documento é fundamental para fazer empréstimos bancários e participar de licitações. "Se o Fisco não resolver o assunto em 20 dias após a retificação, as empresas devem entrar com mandado de segurança", diz o advogado João Felipe de Paula Consentino.

Horas Extras
Parados, mas pagos
Uma decisão recente contra a mineradora Vale do Rio Doce serve de alerta a pequenas e médias empresas instaladas em locais sem acesso a transporte público. Numa causa trabalhista, a Vale teve de pagar horas extras a dois funcionários. Depois do expediente, eles tinham de esperar cerca de meia hora pelo transporte da empresa. "Se o local for inacessível ao transporte público, há obrigação de a empresa pagar hora extra pela espera do transporte", diz o advogado Andreas Gueratto. A Vale já corrigiu o problema.

Certo ou errado
Comércio no expediente
Uma empresa pode proibir funcionários de vender doces, artesanatos e outras bugigangas? Sim. A empresa pode repreender e até demitir o empregado por justa causa se ele fizer negociações habituais sem a devida autorização. Mas, embora previsto em lei, esse tipo de restrição não é muito freqüente se não houver concorrência desleal com o empregador. Quase sempre é desnecessário impor uma proibição taxativa. Caso não queira impedir completamente essa atividade, o empresário pode estabelecer regras internas para assegurar o bom andamento da rotina necessária ao trabalho. É possível, por exemplo, determinar que o comércio só aconteça no horário do almoço ou em intervalos.

Edição: Débora Pinho

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