Curtas
Privilégios em licitações
Aumentou a chance de empresas de pequeno porte participarem de licitações. Em outubro, entrou em vigor um decreto que privilegia as pequenas de diversos setores, como o de manutenção, em contratos públicos. O governo poderá, por exemplo, convidar exclusivamente pequenos negócios para uma licitação. "As pequenas empresas têm direito constitucional a um tratamento diferenciado", diz o advogado Bruno Zanim.
Convênio controverso
Um convênio firmado recentemente entre o Fisco e a Serasa tem causado polêmica entre pequenos e médios empresários. O Fisco poderá encaminhar a relação de empresas com débitos de mais de 1 000 reais diretamente à Serasa em vez de discutir o caso judicialmente, como ocorria antes."É uma forma de coagir as empresas a pagar dívidas com as quais nem concordam", diz o advogado tributarista Eduardo Diamantino.
Natal
Igualdade de presentes
Os especialistas recomendam: cuidado na hora de escolher presentes de Natal para filhos de funcionários. Mesmo que a faixa etária das crianças varie, o ideal é dar presentes com preços semelhantes. "A diferença de idade dos filhos justifica presentes desiguais", diz o advogado Marcelo Gômara, do escritório Tozzini Freire. "Mas, se a diferença de preço for muito grande, a empresa pode ser processada por discriminação."
Estágios
Mais direitos para os estudantes
Pequenos e médios empresários devem ficar atentos a uma lei aprovada em novembro que mudará a regulamentação dos estágios. O valor da bolsa-auxílio, antes livremente fixado pela empresa, terá de ter, como piso, um salário mínimo. A carga horária atual, de até 8 horas diárias, será reduzida a 6 horas. O empresário terá, ainda, de pagar férias remuneradas de 30 dias sempre que o período de estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Além disso, em dias de avaliações escolares, os estagiários poderão trabalhar apenas metade da carga horária sem necessidade de compensar a jornada. "Com a mudança, os custos com um estagiário se aproximam dos custos de um empregado comum", diz a advogada trabalhista Beatriz Aparecida Trindade Leite Miranda.
Consumo
Empresa também é cliente
Uma lan house de Mato Grosso ganhou um processo contra uma grande empresa de telefonia usando um instrumento simples -- o Código de Defesa do Consumidor. A lan house afirma ter comprado um serviço de internet de 1 GB e ter recebido outro, mais lento. "Poucos sabem que o código do consumidor serve também para empresas", diz o advogado Sérgio Tannuri.
| Os direitos de quem compra |
| Veja algumas situações em que as empresas podem se valer do Código de Defesa do Consumidor |
| Se... |
O código prevê... |
| ...uma empresa não presta o serviço dentro do praz |
...rescisão contratual ou desconto |
| ...um produto for entregue com defeito |
...troca do produto, repetição do serviço, restituição do dinheiro ou desconto |
| ...o produto for vendido por telefone ou internet |
...possibilidade de desistência da compra |
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Fonte: Tannuri Advogados
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Números
1 ano
é o tempo médio que o Fisco tem demorado para fornecer uma certidão de regularidade fiscal a médias empresas, quando há retificação de informações sobre dívidas tributárias. O documento é fundamental para fazer empréstimos bancários e participar de licitações. "Se o Fisco não resolver o assunto em 20 dias após a retificação, as empresas devem entrar com mandado de segurança", diz o advogado João Felipe de Paula Consentino.
Horas Extras
Parados, mas pagos
Uma decisão recente contra a mineradora Vale do Rio Doce serve de alerta a pequenas e médias empresas instaladas em locais sem acesso a transporte público. Numa causa trabalhista, a Vale teve de pagar horas extras a dois funcionários. Depois do expediente, eles tinham de esperar cerca de meia hora pelo transporte da empresa. "Se o local for inacessível ao transporte público, há obrigação de a empresa pagar hora extra pela espera do transporte", diz o advogado Andreas Gueratto. A Vale já corrigiu o problema.
Certo ou errado
Comércio no expediente
Uma empresa pode proibir funcionários de vender doces, artesanatos e outras bugigangas? Sim. A empresa pode repreender e até demitir o empregado por justa causa se ele fizer negociações habituais sem a devida autorização. Mas, embora previsto em lei, esse tipo de restrição não é muito freqüente se não houver concorrência desleal com o empregador. Quase sempre é desnecessário impor uma proibição taxativa. Caso não queira impedir completamente essa atividade, o empresário pode estabelecer regras internas para assegurar o bom andamento da rotina necessária ao trabalho. É possível, por exemplo, determinar que o comércio só aconteça no horário do almoço ou em intervalos.
Edição: Débora Pinho