É legal

10.09.2010 - 11h34

Citação

Essa  palavra é daquelas que quase todo mundo pensa que conhece… Bom, quem não conhece deveria, pois essa palavrinha do juridiquês é mortal. Errar com ela pode destruir sua vida e a de sua empresa. Vou tentar explicar…

Quando uma pessoa move um processo contra  alguém, a citação é o ato  que formaliza o início do processo. Ela que comunica formalmente para o Réu (a pessoa contra quem é movido o processo é sempre chamada de Réu) que ele está sendo processado.

Normalmente a citação ocorre de dois jeitos (embora existam outros sobre os quais falarei em outro post): ou a pessoa recebe uma carta do Poder judiciário comunicando sobre o processo, ou é enviado um Oficial de Justiça, que é um funcionário do Judiciário, para enviar a mesma comunicação. Com esta comunicação vai uma cópia da petição inicial (o pedido do autor e os motivos que ele acredita embasarem este pedido) e do “mandado de citação”. (que é a ordem do Juiz para que a citação seja feita).  Isto gera três conseqüências: o início do prazo para a defesa,  a interrupção da prescrição e a prevenção do juízo. Como a coisa é importante e a linguagem complicada (embora os conceitos sejam simples), vou explicar:

Começo pela expressão menos usual: “Prevenção do Juízo”. Quem não é advogado dificilmente sabe do que se trata. Bom,  “prevenção do juízo é simplesmente o jeito técnico de dizer que, a partir do momento da citação, quem decide aquela briga é o juiz que determinou esta citação. Pode parecer estranho, mas acontece de haver vários processos,  em varas diferentes,  sobre o mesmo assunto. Um exemplo? Batem no seu carro, você processa o cara que bateu no seu carro e ele lhe processa – pois os dois acham que tem razão. Bom, devido a essa tal “prevenção do juízo” quando uma das partes é citada, em um dos processos é o juiz deste processo que vai julgar todos os casos referentes a essa briga. Isso pode ser muito importante em alguns casos, especialmente quando ocorre do juízo prevento (prevento, como você deve estar imaginando vem daquela outra palavra esquisita: prevenção) ser de difícil acesso para uma das partes (pense que podemos estar falando de um processo movido em Porto Alegre e outro em Manaus…).

Bom, se a “prevenção do juízo” já pode dar problemas, os outros dois efeitos da citação normalmente são normalmente ainda mais importantes.

A prescrição, é a perda do direito de ação.  O assunto é tão sério e complexo, que prometo escrever mais sobre ele em outro artigo.  Por hora, o importante é você saber que se quer processar alguém, não pode esperar para sempre. A lei determina um prazo máximo para isso de modo a garantir um pouco de estabilidade aos negócios.  Os romanos já diziam que “a lei não socorre aos que dormem”, ou seja, em bom português: bobeou, dançou.

Alguns destes prazos são muito curtos. Por exemplo, uma ação reclamando contra um pagamento de indenização de seguro prescreve em um ano, ou seja, você tem um ano para propor a ação e conseguir citar o réu. No momento em que o réu é citado, esse prazo para de correr. No exemplo da ação relativa ao seguro, se a seguradora for citada dentro de um ano da ocorrência do problema, o processo pode demorar quanto for (ou quase isso, pois o processo não pode parar por mais de um ano por culpa do autor) , que você não perde mais o seu direito.  Você deve estar imaginado: então basta que o Réu se esconda, evitando ser citado, que o problema para ele acabou?

Claro que não. Ao longo dos anos, os juízes entenderam que se o Autor tomou todas as providências para que a citação seja realizada, a interrupção da prescrição já ocorre quando o processo é apresentado ao Poder Judiciário. Repare porém, que se o Autor agir com negligência no seu dever de fornecer os possíveis endereços do Réu (como no caso onde ele teria a obrigação de saber onde o Réu se encontra e não informa ao juiz), volta a regra da interrupção da prescrição com a citação (lembra-se do “bobeou dançou”?).

Por último, a terceira conseqüência e a que exige mais cuidados, ao ponto em que acredito que só isso já seria motivo para que os princípios básicos do direito fossem ensinados  nas escolas: a citação determina o início do prazo de defesa para o Réu.

Lá no começo do artigo, falei que a citação era a comunicação de que havia um processo e e essa comunicação consistia em uma cópia da petição inicial e do mandado, ou seja: a ordem onde o juiz “manda” (percebeu: mandado vem daí, não confundir com mandato, que é o poder dado a alguém – um deputado, por exemplo – para representar outro alguém)  que haja a citação.

Neste mandado, normalmente (mas não sempre) consta o prazo que o Réu tem para se defender. Um aviso: é SÉRIO!!!! Se você perder o prazo para se defender, todos os fatos alegados pelo autor serão considerados verdadeiros. Como sempre no Direito: bobeou, dançou!

O problema terrível que acontece é que, se a citação for por carta contra uma empresa, ou em qualquer caso na Justiça do Trabalho, se alguém receber a carta, mesmo que seja um porteiro do prédio, a citação é válida. Isso significa, que se esse hipotético porteiro de prédio não lhe entregar a carta, ou demorar para fazê-lo, você pode perder a causa sem nenhuma chance de defesa.

A primeira providência a tomar então -  e este é um dos conselhos mais importantes que você já recebeu na vida, acredite – é:  AVISE QUEM RECEBE CORRESPONDÊNCIAS NA SUA EMPRESA PARA IMEDIATAMENTE COMUNICAR À DIRETORIA QUALQUER CARTA RECEBIDA DO PODER JUDICIÁRIO! Se a sua empresa é em um prédio, ou se você mora em um prédio, leve este problema à assembléia do condôminos e EXIJA que os porteiros recebam instruções muito claras sobre isso.

A segunda providência é evidente: recebida uma citação, PROCURE IMEDIATAMENTE UM ADVOGADO. Não perca tempo, pois às vezes o prazo que você tem para a defesa é curtíssimo, Por exemplo, em uma reclamação trabalhista, ou em um processo de pequenas causas, a defesa tem de ser apresentada na audiência e essa pode estar marcada até para o dia seguinte ao que você recebeu a carta.

Como o assunto é importante e possui muitos detalhes, continuarei falando sobre ele na semana que vem.

Bons negócios.

Elder de Faria Braga

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