Direito e Desenvolvimento

26.04.2012 - 04h36

O que fazer com as milhas das companhias aéreas?

Recebi pedido de um amigo, para analisar sob ponto de vista regulatório os programas de milhagem disponibilizados pelas companhias aéreas. Recentemente, ao ler um folder da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, percebi que a agência expressamente diz que não regula ou fiscaliza programas de milhagem. Deveria?

Para elaborar essa análise, vale à pena identificar os pontos de insatisfação, que, basicamente, se resumem: (i) à limitação à disponibilidade de assentos para passagens para participantes do programa (o que pode variar de acordo com a companhia); (ii) à limitação temporal de validade das milhas que, após um dado período, não podem mais ser utilizadas; e (iii) à incapacidade de comparar as vantagens entre as concorrentes, já que as companhias frequentemente alternam promoções, além de possuírem critérios diferentes para a concessão de vantagens (número de pontos ou de milhas, por exemplo).

Essa insatisfação, na verdade, está associada a uma quebra de expectativa do consumidor, que decorre de assimetrias de informação. Para muitos consumidores, viajar não é um hábito particularmente frequente, o que causa certo desestímulo para que controlem suas milhas com cuidado. Não à toa diversos consumidores simplesmente não têm conhecimento de que possuem grande número de milhas acumuladas. E vários não tomam conhecimento de que suas milhas perderam a sua validade (o percentual de milhas não utilizadas é muito alto, chegando a atingir 75%).

Mas há solução regulatória? Para a limitação temporária, haveria uma solução simples: a impossibilidade de expiração do crédito de milhagem. Há prós, como maior previsibilidade para o consumidor, mas também há contras. Essa medida regulatória teria que ser vista com muito cuidado, já que poderia ocasionar o risco de gerar um custo adicional para os programas de milhagem. Créditos não expiráveis poderiam aumentar a insegurança em um setor que é muito vinculado ao desempenho econômico (mais de 60% dos passageiros viajam a negócios e não por lazer), podendo agravar cenários de crise na indústria; crise essa, aliás, que ocorre de tempos em tempos.

Semelhante raciocínio se aplicaria às outras limitações (de número de assentos disponíveis e de períodos do ano em que a milhagem pode ser utilizada), mesmo porque o setor de transporte aéreo possui variações sazonais peculiares, o que significa uma distribuição desigual de demanda ao longo do ano, em certa medida equilibrada pelas limitações nos programas de milhagem. Os prós seriam idênticos aos identificados no parágrafo anterior, mas os contras incluiriam um modelo regulatório que poderia desincentivar o oferecimento dessas vantagens. Isso seria ruim, pois retiraria um instrumento de competição que as companhias aéreas utilizam para se diferenciar.

Verifiquei os websites das empresas e, em todas, as informações estão lá. Mas há assimetrias que simplesmente não se resolvem com a prestação de informações. Para essas, há soluções regulatórias, como a padronização, o que ocorreu com a nomenclatura das tarifas bancárias, medida que foi utilizada para permitir que os consumidores comparassem os pacotes bancários. A situação no caso dos bancos é diferente, pois tinha por objetivo reduzir o custo de o cliente trocar uma instituição financeira pela outra, em uma relação multisserviço. Aplicada ao setor aéreo, a padronização poderia retirar a flexibilidade das companhias, impondo um modelo único de milhagem, sem, no entanto, apresentar os benefícios que se busca no setor bancário.

O consumidor deve, simplesmente, se planejar melhor, controlando a validade das suas milhas? Ou a intervenção regulatória seria uma alternativa superior?

Comentários (2) 

  • Termo de uso | Comentários sujeitos a moderação
  • Milton V M Lage de Melo

    Prezado Carlos, na minha opinião poderiam ser estabelecidos parâmetros para os programas de fidelidade das companhias aéreas, de modo a estabelecer um conju...

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