O tradicional periódico inglês The Economist, no último mês, evidenciou a importância do chamado “CLO” (Chief Legal Officer, também conhecido como General Counsel, “GC”), o que corresponderia, no Brasil, à função de Gerente Jurídico, Diretor Jurídico ou Vice-Presidente Jurídico, a depender do quadro organizacional da companhia.
Em uma expressão — aliás o título da matéria –, o jornal define o CLO como “um guardião e um guia”. Apesar de bem sintética, não posso dela discordar. Efetivamente, o advogado corporativo em geral assume estas duas identidades (ou atribuições) em sua rotina profissional.
O mais interessante na referida matéria, no entanto, é que nela há citações de CLOs que passaram à categoria de “CEO” (Chief Executive Officer), ou seja, chegaram na presidência ou na direção executiva da companhia. Evidentemente que isso não é comum, nem simples, mas é plenamente possível. Tal constatação vem ao encontro da tendência de valorização cada vez maior do advogado corporativo e de sua crescente integração na condução das estratégias da empresa. Fica o registro!


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Marcelo José Ferraz Ferreira
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