Na gestão dos riscos a que estão expostas, as empresas hão de considerar, naturalmente, a contratação de seguros, para as mais diversas finalidades.
E o departamento jurídico não deve estar alheio à esta realidade. Pode, sim, opinar pela contratação de seguro para a cobertura de sinistros que julgar conveniente.
Há casos, aliás, que mais do que uma prerrogativa, o departamento jurídico tem o dever de orientar a empresa para a contratação do seguro. Basta indicar que há diversos contratos onde se faz presente cláusulas indicando o dever de tal ou qual parte contratante firmar um contrato de seguro para esta ou aquela finalidade.
Um exemplo ? Darei um bastante simples e corriqueiro.
Pessoalmente, não conheço um único contrato de locação de imóvel para fins comerciais que não disponha sobre a obrigação de o locatário contratar um seguro contra incêndio ou danos diversos ao imóvel locado. E a falta da contratação do seguro, claro, poderá ser considerada como infração contratual, com consequências que podem chegar de uma incidência de multa até a própria rescisão contratual.
Em uma situação como esta, o departamento jurídico deve estar atento para que tal cláusula seja fielmente observada pela empresa. Mas, neste exemplo, ainda pode haver uma outra consequência negativa decorrente da falta de contratação de seguro em um simples contrato de locação de imóvel comercial.
Pois bem. Se o locatário tiver a pretensão de renovar judicialmente o contrato de locação de imóvel comercial, observando-se as condições legais para tanto (indicadas na Lei n. 8.245), deverá provar que o cumpriu fielmente. E se neste contrato do qual se pretende a renovação tiver a obrigação do locatário de contratar um seguro contra danos ao imóvel, por exemplo, deverá ele provar tal contratação. Para se livrar desta condição (por não ter contratado o seguro), não vale o argumento de que nenhum sinistro ocorreu ao imóvel durante a vigência do contrato de locação: ainda assim o locatário não terá cumprido fielmente o contrato e, portanto, estará sujeito ao risco de não ter o seu contrato de locação renovado.
Não há dúvida, enfim, de que as empresas devem se valer dos mais diversos seguros, seja para a gestão dos seus riscos operacionais, seja mesmo para o cumprimento das obrigações contratuais ou legais a que estejam vinculadas.






















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Marcelo José Ferraz Ferreira
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