Os start-ups estão cada vez mais presentes no mundo dos empreedimentos, em vários setores e segmentos da economia, para as mais variadas idéias (e não apenas para o mercado virtual, como muitos equivocadamente acham).
Mas, assim como em qualquer outro negócio na sua fase embrionária, é preciso ficar atento a alguns cuidados jurídicos também nos start-ups, observando-se as suas peculiaridades.
No afã de levar uma brilhante idéia adiante, na empolgação de fazê-la vingar, de torná-la conhecida e popular, muitos se esquecem de algumas condutas práticas (e básicas), que podem fazer uma grande diferença na condução do negócio que está para nascer. Aliás, sem os devidos cuidados legais, alguns correm o risco de nem mesmo ganhar vida, ou de morrer tão logo passem a existir.
Pois bem. Indicamos aqui alguns dos cuidados que todos aqueles envolvidos nos start-ups devem verificar, a fim de evitar problemas futuros.
Em primeiro lugar, é preciso proteger a sua obra, a sua idéia, qualquer que seja ela. A lei n. 9609 (que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no Brasil), a lei n. 9610/98 (que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais) e a lei n. 10.973/2004 (que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo) devem servir de referência.
Nessa linha de raciocício, e em segundo lugar, para a proteção da suas idéias, nunca trate delas, com quem quer que seja, sem que se assine antes um termo de confidencialidade. As suas idéias e inovações, ainda no plano teórico, só deveriam ser tratadas como pessoas de seu conhecimento e de sua confiança. Como isso, naturalmente, nem sempre é possível, não se envergonhe de se valer dos acordos de confidencialidade.
Claro, leis e contratos não são matérias afetas a muitos. Por isso, profissionais voltados ao trato de questões atinente à propriedade intelectual podem — e devem — ser consultados e, particularmente no caso de start-ups voltadas ao mundo da internet, profissionais que conheçam de direito digital também devem ser consultados.
Enfim, com o foco estritamente jurídico, esses são os primeiros cuidados que todos devem ter, ao lidar com os projetos de anúncio e de aceleração de start-ups. Bons negócios.




















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Marcelo José Ferraz Ferreira
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