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Tributos | 15/02/2012 06:00

Quando o Simples Nacional vale a pena para sua empresa

Com a ampliação do teto de faturamento, mais empresas podem se beneficiar deste regime tributário

Débora Álvares,
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Dave Dugdale/Creative Commons

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São Paulo - IPI, Cofins, ICMS, IRPJ. Estes são apenas alguns dos vários tributos que as pequenas empresas devem pagar. No meio de tantos impostos, um pequeno erro tributário pode render um problema fiscal para os empreendedores. Por isso, para muitos especialistas, o Simples Nacional é o melhor regime tributário para quem é dono de um negócio pequeno no Brasil. Atualmente, o Supersimples conta com mais de 5,9 milhões de empresários.

A Lei Complementar 139/11, aprovada recentemente, ampliou o teto de receita bruta anual para entrada no Simples Nacional de 2,4 milhões para 3,6 milhões de reais. Assim, passou-se a considerar microempresa quem fatura 360 mil reais – antes eram 240 mil reais. O teto máximo da receita bruta anual do Empreendedor Individual passou de 36 mil para 60 mil reais. 

Por conta das altas e muitas taxas existentes no Brasil, o professor da Fundação Instituto de Administração (FIA) Antônio Lage Terassovich destaca o cuidado com a área financeira do negócio como primordial. “É importante o empreendedor ter consciência de que a área fiscal não pode ser deixada de lado", alerta.

Como explica o consultor do Sebrae-SP Paulo Melchor, há no Brasil três regimes tributários (faça o teste e descubra qual o melhor para você), cada um com suas especificidades. O Lucro Real, normalmente utilizado por grandes empresas, tem uma tributação mais complicada e cara. O Lucro Presumido, ao qual aderem pequenas empresas que não podem se beneficiar do Simples Nacional, além de negócios de médio porte, é uma forma de complexidade intermediária. “É mais fácil e barato que o Lucro Real, porém, mais difícil que o Simples”, avalia o consultor.

Simples
O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e conhecido como Lei Geral da Pequena Empresa determinou, entre outras coisas, a criação do Supersimples.

O programa unifica a arrecadação de oito tributos, seis deles, da União - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a parte patronal para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além disso, o programa pode ter incorporados a si o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

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