Aguarde...
Gestão de pessoasOnde encontrar profissionais para sua empresa?
Negócios DigitaisComo ganhar dinheiro com as redes sociais?
InovaçãoComo inovar mais na pequena empresa?
FranquiasO que é uma ideia escalável?
FinançasComo calcular a rentabilidade da sua empresa?
EmpreendedorismoO Brasil tem cidades empreendedoras?
ProdutividadeTrabalhar em casa vale a pena?
VendasComo ler os sinais que o cliente dá?
DireitoÉ preciso pagar INSS e FGTS para empregado no exterior?
Todo empresário deve ter pró-labore e contribuir com o INSS?
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
O pró-labore é a remuneração do sócio pelos serviços de administração prestados à empresa. Em razão disso, somente se houver o pagamento de pró-labore é que haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS, pois a lei considera como contribuinte individual o sócio que receber remuneração decorrente de seu trabalho.
No caso, como não existe previsão legal que obrigue ao pagamento de pró-labore aos sócios, em princípio, não haveria qualquer problema em não retirar o pró-labore, o que tornaria opcional a contribuição ao INSS.
O problema é que, em uma eventual fiscalização, a Receita Federal pode entender que, não havendo pagamento de pró-labore e prestando o sócio empresário serviços à empresa, os dividendos que lhe são pagos deveriam ser considerados, na realidade, como um pró-labore e deveriam ser tributados dessa forma, de modo a exigir tanto o imposto de renda quanto a contribuição ao INSS.
Apesar de se tratar de uma situação absurda, existe esse risco. Por isso, é recomendável que seja pago um pró-labore para não comprometer a distribuição de lucro, que é isenta para o sócio.
Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados
Para deixar um comentário você precisa se identificar. Escolha um dos tipos de identificação abaixo:
com Abril ID
Termos de uso | Comentários sujeitos a moderação