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Finanças | 02/08/2011 18:59

O que fazer quando um sócio decide deixar o negócio?

Para poder dissolver a sociedade, é necessário que os sócios que ficam comprem a parte dos que saem

Editado por Daniela Moreira, de
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O que fazer quando um sócio decide deixar o negócio? 
Respondido por Márcio Iavelberg, especialista em finanças

Muitas sociedades duram quando o objetivo do grupo é maior do que os interesses individuais. Quando identificam uma oportunidade de mercado, pessoas com perfis e habilidades complementares se juntam para alcançar patamares mais altos do que conseguiriam sozinhas.

Mas essa harmonia chega ao final quando alguém se frustra ou passa a não concordar com comportamentos alheios ou, ainda, perde a vontade de seguir com aquele formato antigo.

E quando um sócio decide deixar o negócio acaba trazendo instabilidade para a operação. A primeira medida a se tomar é a compra das quotas do sócio que pretende sair. Costuma-se deixar no contrato social que a preferência de compra é do sócio majoritário. Mas isso tem que estar escrito, assinado e autenticado pelos órgãos competentes, como a Junta Comercial.

Outra coisa que se faz é a valoração da empresa. Ou seja, levanta-se através de Balanço a diferença entre o que se tem (dinheiro, aplicações, máquinas, móveis, etc.) e o que se deve (financiamentos, passivo tributário, passivo trabalhista, etc.). Além disso, projeta-se a geração de caixa para os próximos 3 a 5 anos.

Com essas duas técnicas, fica fácil chegar a um valor para a empresa. E, conseqüentemente, no valor por cota. Fica faltando, somente, sentarem os envolvidos para negociarem de que maneira acontecerá o pagamento. Se o sócio comprador não tiver o valor à vista para dar, poderá propor um parcelamento com um percentual honesto para reajuste mensal. Costuma-se aplicar a taxa SELIC, que é um pouco acima da remuneração de uma aplicação em renda fixa. 

Márcio Iavelberg, especialista em finanças

 


Márcio Iavelberg é sócio da Blue Numbers Consultoria Empresarial, especializada em PMEs. É administrador, com MBA em Finanças e especialização em Direito Tributário.

Envie suas dúvidas sobre finanças para examecanalpme@abril.com.br.

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