Não adianta combinar com o cartório. Ao declarar a venda de um imóvel no imposto de renda, o contribuinte tem que informar à Receita Federal o preço efetivamente pago pelo bem, mesmo que o valor listado no documento de compra seja o venal, ou seja, aquele que não leva em conta a valorização do imóvel.
O alerta vem do tributarista Lúcio Abrahão, sócio diretor da BDO. Ele diz que a prática de registrar a venda de um imóvel pelo preço mais baixo ainda leva muita gente a ter sua declaração retida na malha fina.
Na entrevista a seguir, Abrahão explica como funciona essa prática e conta por que a Receita agora consegue identificar com mais facilidade esse desvio.