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São Paulo - O decreto 6.523, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito aos serviços de call center, já tem mais de dois anos. Ele dita regras aos Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs) das empresas, exigindo, por exemplo, que o atendimento seja gratuito e 24 horas. Mas queixas dos consumidores nos Procons estaduais vêm motivando o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça a multar as empresas que desrespeitam essas normas.
De 1º de janeiro de 2009 - pouco depois de o decreto entrar em vigor - até 31 de outubro de 2010, o valor das multas aplicadas foi de 18.601.122,12 reais. O problema é que nem um centavo desse montante foi pago até agora, em razão da morosidade da Justiça em julgar os vários recursos a que as empresas têm direito.
As principais reclamações dos consumidores brasileiros se relacionam a cancelamento do serviço (retenção, demora, não envio de comprovante), acesso ao canal de atendimento (onerosidade, problemas no menu, indisponibilidade e falta de acesso aos deficientes) e resolução de demandas (ausência de resposta, excesso de prazo, não suspensão imediata da cobrança). Os setores com os SACs mais reclamados são os de telefonia celular, telefonia fixa e cartão de crédito, com cerca de 70% das reclamações. No ranking a seguir, as empresas de telefonia celular também aparecem entre os alvos das maiores multas, acompanhadas das companhias aéreas e empresas de ônibus. Veja nas próximas páginas quais são as empresa campeãs em multas.
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Estêvão Zizzi
Confira os seus direitos frente ao Call centers! www.linhadiretadoconsumidor.com
09.03.2011 |
Jéssica Souza
Pois é. É como dizem; cresce em números e diminui em qualidade.E não sou leiga em falar! Pois estive...
07.04.2011 | Ler comentário completo |