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Vivo: operadora terá de pagar consumidor por danos morais
São Paulo - A operadora Vivo pagará 5.100 reais ao advogado gaúcho Ricardo de Oliveira Silva por compensação aos incômodos causados pelo envio de mensagens de texto ao aparelho do consumidor durante a madrugada. A decisão é do juiz Fabio Vieira Heerdt, da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul.
O advogado havia contratado o serviço de informação via torpedos sem saber que recebia mensagens na madrugada. Com o recebimento de mensagens em horário inapropriado, Silva pediu à empresa o cancelamento do serviço. A empresa demorou dois meses para efetivar o pedido do cliente, que já havia entrado com uma ação contra a operadora.
Além de indenizar o usuário, a Vivo deverá continuar a prestar o serviço, em horário comercial, sob pena de incidência de multa no valor diário de um salário mínimo nacional, até o valor consolidado de 40 salários mínimos.
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