Aguarde...
CombustívelEmpresas brasileiras miram mercado espanhol de biodiesel
EletrônicosSiemens planeja investir até US$1 bi no Brasil até 2017
Até junhoEquador espera fechar acordo de indenização à Petrobras
FarmáciasCade aprova por unanimidade fusão de Raia e Drogasil
BalançoHP tem lucro de US$ 1,59 bilhão no 2º tri fiscal
EnergiaFamília Gradin anuncia fábrica de etanol celulósico de R$ 300 milhões
FusãoCade aprova alienação de ativos da BRF para Marfrig
BebidasCade arquiva processo sobre venda de 'litrão' pela Ambev
CimentosVotorantim investe R$ 600 mi em nova fábrica em Goiás
BalançoLucro do Sonae SGPS cai 83% no primeiro trimestre
Os clientes do Itaú e Unibanco têm garantia prevista em lei de que a fusão não poderá levar a qualquer tipo de alteração nas condições contratadas de serviços, tarifas, taxas, preços, tipos ou qualidade de atendimento. A situação está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que manifesta a proibição de qualquer alteração de contrato de forma unilateral. Segundo a Fundação Procon-SPe a organização de defesa dos consumidores Pro Teste, antes de qualquer mudança o consumidor precisa ser consultado. “Toda e qualquer alteração que se deseje fazer tem que ser informada e autorizada por ele”, afirma a coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci.
A advogada afirma que, uma vez que seja autorizada a fusão pelo Banco Central, o correntista terá de ser avisado “imediatamente”. E até lá, nada poderá ser mudado. “O cliente tem que ser o primeiro a receber as informações, até para evitar que faça qualquer movimento equivocado e para que tenha tempo de analisar o impacto que a operação vai causar para ele”, diz. O passo seguinte é o próprio correntista decidir se é mais conveniente para ele permanecer ou não instituição.
O Procon-SP orienta que, para proteger seus direitos, o cliente bancário deve manter cópia de contratos de serviços ou produtos adquiridos e não abrir mão de receber todas as informações a respeito das condições estabelecidas no relacionamento com a instituição. “Em caso de alteração de qualquer natureza, ele pode exigir que seja mantida a mesma relação entre custo e benefício.”
Segundo a fundação, mesmo que não estabelecida em contrato, qualquer informação prestada pelo banco sobre condições de um serviço ou característica de um produto oferecido ao público, mantém sua validade e tem que ser cumprida, obrigatoriamente - seja em folheto impresso, distribuído dentro do banco ou enviado pelo correio, ou apresentada em publicidade.
Em comunicado, o Itaú e o Unibanco afirmaram que as operações e negócios realizados com clientes, credores e fornecedores não sofrerão nenhuma alteração e que a associação deverá oferecer mais vantagens aos clientes.
Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados
Para deixar um comentário você precisa se identificar. Escolha um dos tipos de identificação abaixo:
com Abril ID
Termos de uso | Comentários sujeitos a moderação