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A união de dois gigantes do varejo brasileiro não passará em branco pelos órgãos de fiscalização da concorrência. A compra da Casas Bahia pelo Grupo Pão de Açúcar, anunciada na manhã desta sexta-feira (4/12), criará uma potência nacional do setor de móveis e eletroeletrônicos, com 1.015 lojas e faturamento proforma de 18,5 bilhões de reais em 2008. O Pão de Açúcar tem, agora, 15 dias úteis para apresentar a operação ao Sistema Brasileiro da Concorrência, composto pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os especialistas em concorrência dão como certa que o Cade adotará uma medida preventiva: um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro). “Quando o Pão de Açúcar comprou o Ponto Frio, não foi necessário um Apro”, afirma uma fonte bastante próxima dos órgãos de defesa da concorrência. “Mas agora é diferente”.
A possibilidade do Apro ganha mais força, quando se considera a estratégia anunciada pelo Grupo Pão de Açúcar para posicionar as duas bandeiras de varejo que passou a controlar. Durante a coletiva de imprensa desta manhã, a empresa informou que pretende fazer uma pesquisa de mercado para determinar em que regiões as marcas Casas Bahia e Ponto Frio são mais fortes. Naquelas em que prevalecer a Casas Bahia, as lojas do Ponto Frio serão convertidas para essa bandeira. E vice-versa. A estratégia pretende melhorar o potencial de cada marca nas regiões em que já seja líder. “Justamente por envolver a conversão de lojas, a estratégia anunciada reforça a chance de um Apro”, diz uma fonte bastante graduada do sistema de concorrência.
Se a Casas Bahia já gozava da fama de ser um negociador implacável com os fornecedores, a nova varejista terá um poder de fogo ainda maior. “Quem mais vai sofrer são os fabricantes de móveis e colchões, que são menores, mas a pressão vai ser sentida por todos, inclusive os grandes fornecedores de linha branca e marrom”, diz o advogado José Del Chiaro, ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça. “Essa condição é muito preocupante”, diz. A concentração do poder de compra é um dado que será analisado com certeza pelos órgãos de fiscalização, mas a tendência é que ele não seja o item mais relevante do processo, de acordo com Juan Pérez Ferrés, ex-economista-chefe da SDE. “Não é papel dos órgãos de concorrência arbitrar margens entre os elos da cadeia”, diz. Em bom português, isso significa que faz parte do jogo do livre mercado o ganha-e-perde de margens entre fornecedores e varejistas.(continua...)
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