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São Paulo - Na última semana, a Azul se Uniu à Trip, o BTG Pactual comprou uma fatia da varejista Leader e a britânia Diageo levou a marca de cachaça Ypióca. Exemplos de uma enxurrada de operações que vieram à tona, essas transações tiveram um catalisador comum - a nova lei que regula as atividades do Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência), que passou a vigorar na última terça-feira.
"O Brasil era uma das poucas jurisdições em que havia a possibilidade de consumar o negócio sem a aprovação antitruste, dando pouca ou nenhuma chance à autoridade para rever a operação", diz Cristiane Zarzur, especialista em direito da concorrência do escritório Pinheiro Neto. A mudança, reforça ela, acabou conferindo maior poder de barganha aos compradores de última hora. "Tivemos casos em que o vendedor acabou cedendo diante de um impasse para fechar o negócio antes do novo Cade", completa.
Agora, os xerifes da autarquia federal vão contar com mais armas para supervisionar as grandes decisões empresariais e impedir a formação de gigantes que ameacem a concorrência em seus setores. Veja, a seguir, casos emblemáticos que foram analisados pelo Cade que contariam com regras diferentes se fossem julgados hoje:

Nestlé e Garoto
A Nestlé anunciou a compra da capixaba Garoto em fevereiro de 2002. Começava então uma novelesca disputa com o governo, ainda longe de um desfecho final. Na época, Lacta e Cadbury apresentaram queixas ao negócio, alegando que ele criaria um monopólio de chocolates. Depois de uma série de estudos, petições e pareceres, o Cade barrou a compra da Garoto em 2004, de olho na parcela de 58% do mercado que a Nestlé teria passado a abocanhar.
A multinacional suíça entrou na justiça contra a decisão. Passados mais de oito anos, caberá ao Tribunal Regional Federal a tarefa de dar um parecer sobre o processo, com a possibilidade de aprová-lo, vetá-lo ou submetê-lo a um novo julgamento do Cade. Seja qual for o desenrolar do caso, os 250 milhões de dólares pagos pela Nestlé à família Meyerfreund não serão devolvidos. "A Garoto também já virou um pedaço da Nestlé depois de tantos anos", acrescenta Arthur Barrinuevo, professor da FGV-EAESP e ex-conselheiro do Cade.
Com a nova lei, situações do tipo deverão ser evitadas. Isso porque o controle da empresa adquirida só poderá ser assumido depois da transação ganhar o aval do Cade, o que deve acontecer em um prazo de até 330 dias. "Antes o comprador tomava posse e fazia o que bem entendesse. Agora, provavelemnte a negociação vai se alterar e o vendedor não deve receber uma parcela significativa do preço acordado até o Cade bater o martelo", diz Barrinuevo.
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