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Bandeira do Orgulho Gay: em sua decisão judicial, a juíza Irma Lucy Dinello assinala que S.C. "reúne todos os requisitos exigidos pela lei"
Montevidéu - A Justiça do Uruguai legitimou pela primeira vez um processo de adoção a um casal de lésbicas, sendo que essa decisão judicial divulgada nesta quinta-feira "abre as portas" para outras adoções em trâmite, informou uma fonte ligada às organizações de defesa dos direitos dos homossexuais.
A juíza de família Irma Lucy Dinello concedeu a adoção de uma menina de dois anos a um casal de mulheres que previamente legalizou sua união concubinária. Neste caso, o fato de uma das mulheres ser a mãe biológica da criança acabou influenciando a favor no processo.
No entanto, Michelle Suárez, advogada de defesa dos Ovelhas Negras, coletivo que defende os direitos dos homossexuais, gays e lésbicas, afirmou que essa decisão judicial "abre as portas" para outras possíveis adoções entre homossexuais no país.
"Até o momento, não havia precedentes de uma adoção por parte de casais de lésbicas no Uruguai, mas já havia antecedentes de adoções entre casais de homens homossexuais", declarou a jurista à Agência Efe.
Segundo Michelle, a primeira advogada transexual no país, a mobilização e a divulgação que o caso está tendo no país são importantes para que "outros casais se informem, conheçam seus direitos e façam uso deles".
Atualmente, a advogada representa dois casais de lésbicas que já iniciaram os trâmites de adoção de crianças concebidas por uma delas. "Mas, mesmo assim, é difícil determinar quando estes processos serão resolvidos", afirmou Michelle.
Neste primeiro caso resolvido pela Justiça, uma das mulheres, identificada como M.C., teve uma filha em setembro de 2009 concebida mediante a uma inseminação artificial. Depois, sua companheira (S.C.), que já estava com a mesma há uma década, deu início aos trâmites de adoção.
Em sua decisão judicial, a juíza Irma Lucy Dinello assinala que S.C. "reúne todos os requisitos exigidos pela lei" (de adoções), como ter mais de 25 anos de idade, mais de 15 anos que a menina adotada e mais de 4 anos de convivência com a mãe natural.
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