Aguarde...

EXAME.com - Notícias de negócios, mercados, economia, tecnologia, marketing, carreira e finanças pessoais

  • Notícias |
  • Bovespa |
  • Bolsas no Mundo |
  • Câmbio |
  • IPOs |
  • Fundos |
  • Indicadores |
  • Direto da Bolsa |
  • Glossário
Regulação | 25/10/2011 16:55

CVM absolve ex-executivos da Sadia em caso Concórdia

São dez executivos no total, entre os quais está Luiz Fernando Furlan

Sabrina Valle, da
 Comentários (0) Views (287)
Salvar notícia

Germano Luders

Secches e Furlan

Secches e Furlan, copresidentes do conselho da BRF

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu hoje dez ex-membros do conselho de administração da Sadia em acusação de não ter observado direito de preferência para acionistas da empresa na operação de alienação da Concórdia Holding Financeira pela Sadia. A alienação fez parte da operação de união da Sadia com a Perdigão, que resultou na BRF - Brasil Foods, anunciada em maio de 2009.

Foram absolvidos os ex-conselheiros Luiz Fernando Furlan, Diva Helena Furlan, Cassio Casseb, Manoel Ferraz Whitakes Salles, Marcelo Ganguçu de Almeida, Marcus Antonio Rodrigues Tavares, Eduardo Fontana D'Ávila, Vicente Falconi Campos, Roberto Faldini e Celso Clemente Giacometti.

A CVM entendeu que a Concórdia não pode ser caracterizada como uma subsidiária integral, que não houve operação de incorporação de ações, não se aplicando, portanto, o direito de preferência a acionistas minoritários, como prevê o artigo 253 da Lei das S.A. 

Comentários (0)  

Editora Abril

Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados