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Maria Helena Santana, presidente da CVM: O CAF será um código de autorregulação e terá adesão voluntária. Não substituirá, portanto, a lei e a regulamentação da CVM
Rio - A criação do Comitê de Fusões e Aquisições (CAF) foi oficializada nesta quarta-feira, no Rio, durante o 18º ICGN, Congresso Internacional de Governança Corporativa. Inspirado no Takeover Panel inglês, o órgão privado (auto)regulará operações como reorganizações societárias, fusões, incorporações e ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs). O convênio foi assinado por BM&FBovespa, Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) também participou das discussões nos últimos dois anos e meio, mas decidiu não aderir por não concordar com a regra sobre a precificação em ofertas públicas de aquisição (OPA) estabelecida no código do CAF, elaborado pelo jurista Nelson Eizirik nos últimos dois anos e meio.
A partir de agora as entidades trabalharão para definir questões operacionais como sede e orçamento. A meta é dar início às operações em outubro.
As duas principais regras do CAF, que preenchem lacunas da legislação brasileira, versam sobre a OPA por atingimento de participação relevante e o direito de minoritários a um "contralaudo" nas operações de reorganização societária envolvendo partes relacionadas. As questões são as que têm levantado os maiores conflitos entre acionistas controladores e minoritários no mercado nacional.
A OPA passa a ser obrigatória em operações de aquisição de uma fatia relevante na empresa por qualquer investidor de empresas que aderir ao comitê. Essa é uma lacuna da Lei das S.A, que só prevê obrigatoriedade em caso de venda de controle. Segundo o CAF, isso se dará a partir da compra de 20% a 30% do capital votante, de acordo com o que a companhia definir em seu estatuto social.
As regras também não permitem a existência de relações de troca diferentes entre ações da mesma espécie e classe nas operações de reorganização societária, a não ser que os acionistas titulares da espécie ou classe menos favorecida aprovem a adoção de relações de troca diferenciadas ou o CAF afaste essa regra nos casos em que a diferença esteja baseada na cotação das ações no mercado. A meta do órgão é garantir que a operação seja realizada em condições equitativas.
O CAF será um código de autorregulação e terá adesão voluntária. Não substituirá, portanto, a lei e a regulamentação da CVM.
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