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Ao todo, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos e fez 32 modificações na nova lei
São Paulo – Descontente com a versão do Código Florestal que chegou às suas mãos, a presidente Dilma Rousseff “canetou” para valer o texto aprovado em abril na Câmara dos Deputados, considerado de contornos mais ruralistas. Nesta sexta-feira, os ministros Mendes Ribeiro, da Agricultura, Izabella Teixeira, do Meio Ambiente e Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário anunciaram as alterações ao Código, que não foram poucas. Ao todo, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos e fez 32 modificações na nova lei.
As modificações serão divulgadas em documento oficial na próxima segunda-feira, quando também será publicada no Diário Oficial uma Medida Provisória, que preencherá vazios legislativos do texto. Confira a seguir, as principais mudanças anunciadas hoje para o Código Florestal brasileiro.
Veto à “anistia”
A presidente Dilma Rousseff vetou qualquer possibilidade de anistia a desmatadores. “Não haverá anistia para ninguém, todos deverão recompor as matas ciliares desmatadas ilegalmente”, disse a Ministra do Meio Ambiente Isabella Teixeira.
Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, imóveis rurais de até 4 módulos fiscais (de 20 a 440 hectares, dependendo da região) ficariam desobrigados de recompor regiões desmatadas em Reserva Legal até julho de 2008. Na prática, essa desobrigação dispensa a maioria das propriedades rurais do país, já que mais de 90% dos imóveis possuem até quatro módulos fiscais.
Recomposição de áreas desmatadas
O governo vai redigir um novo artigo sobre recomposição de áreas desmatadas, um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado na Câmara, que obrigava apenas as propriedades rurais localizadas próximas a pequenos rios, de até 10 metros de largura, a recuperar uma faixa de 15 metros em cada margem.
Porém, o texto não contemplava regras de recomposição de mata para propriedades agrícolas maiores e com rios mais largos - ao contrário do texto do Senado, que previa a obrigatoriedade de recomposição de uma faixa de mata entre 30 e 100 metros para rios com mais de 10 metros de largura.
O novo artigo de recomposição de área desmatada aprovado por Dilma Rousseff prevê a obrigatoriedade de recomposição para todas as propriedades e com limites diferentes. Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal deverão recompor uma área de 5 metros nas margens de rios com mais de 10 metros de largura. Já donos de terra de 1 a 2 módulos fiscais deverão recompor até 8 metros.
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