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Manifestação pede veto do Novo Código Florestal
São Paulo - A restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) foi um dos grandes impasses dos debates no Congresso a respeito da nova lei do Código Florestal. Mesmo após a presidente Dilma Rousseff ter sancionado a medida, com alguns vetos, o entrave continua na elaboração da Medida Provisória (MP) criada na tentativa de preencher as lacunas que ficaram na atual versão do Código Florestal, em vigor desde o final de maio deste ano.
Isso porque a MP editada pela presidente Dilma Rousseff exige a recomposição de, pelo menos, 20 metros nas margens dos rios localizados em propriedades que possuem entre 4 e 10 módulos. No entanto, a bancada ruralista - que, inclusive, é maioria na comissão mista que está responsável por analisar a medida - quer reduzir essa taxa de reflorestamento para 15 metros, para médios produtores.
Na tentativa de resolver o impasse, nesta segunda-feira (09), o senador Luiz Henrique da Silveira, que é relator da MP que altera o Código Florestal, sinalizou para uma possível alteração no texto enviado pela presidente Dilma Rousseff. Em seu novo parecer, que está previsto para ser apresentado nesta terça-feira (10), Silveira pretende apresentar uma alternativa aos 20 metros estabelecidos pelo governo, sem reduzir a recomposição para 15 metros, como reivindicam os ruralistas.
A proposta do relator é manter a exigência da restauração de 20 metros nas margens dos rios limitada à ocupação de 25% da propriedade. Ou seja, se a recomposição de 20 metros, prevista na lei, for ocupar mais de 25% terreno, o médio produtor terá o direito de reflorestar uma área menor.
De acordo com o relator Silveira, a solução está sendo discutida amplamente com técnicos dos ministérios envolvidos na matéria. Após ser votada nesta comissão mista, a MP ainda terá que passar pela aprovação da Câmara e do Senado, onde poderá sofrer novas mudanças. Em seguida, a Medida segue para avaliação da presidente Dilma, que tem o direito de vetá-la. Caso isso não aconteça e a matéria seja sancionada, a MP entra em vigor na data de sua publicação.
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