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São Paulo - A Nokia venceu a ação movida por consumidores no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), contra a campanha viral "Perdi meu Amor na Balada", veiculada em mídias sociais como Facebook e YouTube e disseminada pela internet em julho deste ano.
O processo foi aberto após 10 pessoas recorrerem ao órgão questionando a possível violação de direitos dos consumidores, já que a ação não estava identificada desde o início como publicidade.
O Conar iniciou uma investigação sobre o caso com base no artigo 9º do código de autorregulamentação publicitária, que diz que toda campanha publicitária deve ser ostensiva e necessariamente identificada como propaganda.
Também foi evocado o artigo 23º, que afirma que "os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade".
Em sua defesa, a Nokia usou dois argumentos, de acordo com a assessoria de imprensa do Conar. Um deles foi de que a ação era de marketing viral, uma técnica de comunicação legítima e aceitável, e que os filmes foram criados especificamente para a internet, respeitando as características de comunicação direta com o consumidor que o meio permite.
A empresa afirmou ainda que os dois primeiros filmes da campanha foram "teasers" do terceiro, esse, sim, plenamente identificado como publicidade, e que não houve em hipótese alguma prejuízo aos consumidores.
O objetivo dos dois primeiros vídeos, de acordo com a marca, seria então apenas o de gerar curiosidade e expectativa no público em relação ao terceiro.
O Conar aceitou as duas premissas e arquivou o caso hoje, por unanimidade de votos.
Para chegar à decisão, o órgão levou em consideração que seu código aceita o princípio do uso do teaser - ou seja, gerar curiosidade - e que ele não precisa necessariamente trazer a identificação da marca anunciante.
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