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Viral | 13/09/2012 17:04

Nokia vence caso "Perdi meu Amor na Balada" no Conar

Processo foi arquivado; viral mostrava jovem pedindo a ajuda para encontrar garota que conhecera em uma casa noturna de São Paulo

Cris Simon, de

Reprodução

Daniel Alcântara, do viral "Perdi meu Amor na Balada"

Daniel Alcântara: jovem protagonizou viral "Perdi Meu Amor na Balada", da Nokia

São Paulo - A Nokia venceu a ação movida por consumidores no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), contra a campanha viral "Perdi meu Amor na Balada", veiculada em mídias sociais como Facebook e YouTube e disseminada pela internet em julho deste ano.

O processo foi aberto após 10 pessoas recorrerem ao órgão questionando a possível violação de direitos dos consumidores, já que a ação não estava identificada desde o início como publicidade.

O Conar iniciou uma investigação sobre o caso com base no artigo 9º do código de autorregulamentação publicitária, que diz que toda campanha publicitária deve ser ostensiva e necessariamente identificada como propaganda.

Também foi evocado o artigo 23º, que afirma que "os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade".

Em sua defesa, a Nokia usou dois argumentos, de acordo com a assessoria de imprensa do Conar. Um deles foi de que a ação era de marketing viral, uma técnica de comunicação legítima e aceitável, e que os filmes foram criados especificamente para a internet, respeitando as características de comunicação direta com o consumidor que o meio permite.

A empresa afirmou ainda que os dois primeiros filmes da campanha foram "teasers" do terceiro, esse, sim, plenamente identificado como publicidade, e que não houve em hipótese alguma prejuízo aos consumidores.

O objetivo dos dois primeiros vídeos, de acordo com a marca, seria então apenas o de gerar curiosidade e expectativa no público em relação ao terceiro.

O Conar aceitou as duas premissas e arquivou o caso hoje, por unanimidade de votos.

Para chegar à decisão, o órgão levou em consideração que seu código aceita o princípio do uso do teaser - ou seja, gerar curiosidade - e que ele não precisa necessariamente trazer a identificação da marca anunciante.

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