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São Paulo - A Justiça do Trabalho confirmou nesta terça-feira a decisão em segunda instância pela condenação do Walmart, maior rede varejista do mundo, por ter feito um ex-diretor rebolar enquanto entoava o grito de guerra da empresa.
A 10ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, acolheu a sentença de primeira instância e condenou a multinacional norte-americana a pagar indenização por danos morais estimada em R$ 154 mil para o ex-funcionário Eduardo Grimaldi de Souza.
A empresa pretende recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o ex-diretor, na abertura e no final das reuniões, era praxe que os funcionários cantassem uma espécie de hino motivacional. A determinada altura, a música diz "Me dá um W, um A, um L, Me dá um rebolado". Todos os empregados eram obrigados a dançar, estando ou não à vontade com a situação imposta.
À época, o Walmart respondeu em nota que a empresa repudia qualquer comportamento abusivo e que está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo.
De acordo com o Walmart, o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho antes de reuniões e integrar as equipes, e a participação dos funcionários não é obrigatória.
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