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Brasília - Em dezembro de 2010, o governo federal editou uma lei criando o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), com o objetivo de planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil em todo o território nacional. Agora, senadores pretendem inserir na Constituição Federal a prerrogativa do Executivo de assumir “as ações de um órgão negligenciado no transcorrer dos anos, devido a décadas de desatenção para com as atividades de defesa civil em todos os estados”, argumenta o autor da proposta de emenda à Constituição, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na semana passada, o Escritório das Nações Unidas para a Redução de Riscos e Desastres (Unisdr) apresentou um estudo que coloca o Brasil entre os países que estão sob a influência das mudanças climáticas. Segundo o órgão, já foram registradas 900 mortes causadas pelos impactos das inundações e deslizamentos de terras provocados pela chuva.
“A previsão constitucional dará perenidade às ações de defesa civil. Essa perenidade e o tratamento da defesa civil como um problema nacional, são ações necessárias em face da maior frequência dos desastres naturais geradores de estado de calamidade pública e de sua ocorrência em todas as regiões brasileiras”, explica o relator da matéria, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
Em seu parecer, ele ressalta que estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que os prejuízos causados pelos desastres naturais foram potencializados pela desarticulação da defesa civil no Brasil, na última década. Segundo ele, essas análises apontam que de 2000 a 2010 o país foi atingido por 60 catástrofes naturais, “número considerado alto para os padrões internacionais”.
Essas catástrofes, acrescentou o senador catarinense, mataram 1,2 mil pessoas em praticamente todo território nacional e deram prejuízos econômicos, físicos e psicológicos para outras 7,5 milhões de pessoas. No seu parecer, Luiz Henrique propõe que a estruturação da carreira dos agentes de defesa civil se dará por lei federal, estadual, distrital e municipal. Para ele, essa descentralização é necessária devido à “complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação”.
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