Aguarde...
PúblicasGigantes estatais afogam crescimento econômico da China
Estados UnidosEra do dólar barato vai chegando ao fim
ComércioDiretor da OMC relativiza votos recebidos na eleição
NegociaçõesMéxico quer impulsionar comércio com Brasil, mas sem acordos
EstataisBrasil e México vão aproximar petroleiras Petrobras e Pemex
Acima de polêmicasObama promete manter foco em empregos e na classe média
Dados oficiaisEconomia argentina cresce 2,7% no primeiro trimestre
PortosMP dos Portos é passo para economia competitiva, diz Firjan
NegociaçãoPara Azevêdo, precisamos repensar a Rodada Doha
EstimativasPortos receberão mais de R$ 50 bilhões em investimentos
Celular: o tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta sexta-feira uma mudança que concede ao empregado que estiver à disposição do patrão em sua hora de descanso, por meio de celulares, pagers ou bips, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 do valor da hora normal.
A revisão, segundo informou a assessoria do tribunal em nota, foi o resultado das discussões da 2ª Semana do TST. "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência visando o aperfeiçoamento da instituição", disse o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen.
O tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o Artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova redação acrescenta ao Artigo 6º o seguinte texto: "Parágrafo único: os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."
Copyright © Editora Abril - Todos os direitos reservados