Aguarde...
EUAObama diz a Monti que fará o possível para estabilizar a Europa
ReajusteVereadores de BH desistem de aumento salarial
Nova grevePoliciais e bombeiros do Rio decidem parar à 0h desta sexta-feira
JustiçaSTF confirma validade da Lei Maria da Penha
TratamentoChávez: Lula passa por 'dias difíceis' em tratamento contra o câncer
Em 2012Eurogrupo pede à Grécia cortes de 325 mi de euros
EmpresáriosUruguaios estudam missões comerciais às Malvinas
EuropaDívida da Grécia deveria cair a 120% do PIB até 2020,diz Juncker
InsegurançaApós reunião, policiais decidem manter greve na Bahia
IslâmicosReino Unido condena grupo que planejava explodir a Bolsa
Por Mariângela Gallucci
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as ações individuais de poupadores que reivindicam o pagamento de perdas decorrentes de planos econômicos devem ficar suspensas até que seja tomada uma decisão sobre o assunto em ações coletivas. Há estimativas de que existam cerca de 700 mil ações individuais nas quais correntistas cobram supostos prejuízos.
O STJ concluiu que no caso de existir uma ação coletiva instaurada antecipadamente todos os processos individuais referentes ao caso devem ficar suspensos até que o tribunal analise qual índice de correção deve ser aplicado.
O Tribunal chegou à essa conclusão ao julgar um recurso de um correntista que teve a sua ação suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com o poupador, esperar que o Judiciário decida a ação coletiva pode adiar a conclusão do seu processo.
No seu voto, o ministro relator, Sidnei Beneti, afirmou que o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para o julgamento de processos repetitivos. Segundo ele, depois do julgamento da ação coletiva, o processo individual poderá ser julgado logo, de acordo com o entendimento que prevaleceu no julgamento da ação civil pública.
"O enfoque jurisdicional dos processos repetitivos vem decididamente no sentido de fazer agrupar a macro-lide neles contida, a qual em cada um deles identicamente se repete, em poucos processos, suficientes para o conhecimento e a decisão de todos as aspectos, de modo a cumprir-se a prestação jurisdicional sem verdadeira inundação dos órgãos judiciários pela massa de processos individuais, que, por vezes às centenas de milhares, inviabilizam a atuação judiciária", afirmou Beneti durante o julgamento.
Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados
Para deixar um comentário você precisa se identificar. Escolha um dos tipos de identificação abaixo:
com Abril ID
Termos de uso | Comentários sujeitos a moderação