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Ministros do STF: segundo a constituição de 88, o MP também possa realizar investigações diretamente
Brasília - Com placar empatado em 4 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta a decisão sobre a legalidade de investigações feitas diretamente pelo Ministério Público, questionadas por réus oriundos de inquéritos não dirigidos pela polícia. O adiamento se deu com pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ele defendeu uma análise mais profunda da Corte, inclusive quanto às consequências de uma decisão que crie insegurança jurídica e ponha em xeque as investigações feitas até agora pelo MP de forma autônoma.
A ambiguidade vem desde a Constituição de 1988, cujo texto permitiu que, além da polícia judiciária da União (PF) e dos Estados (polícias civis), o MP também possa realizar investigações diretamente. Desde então as rusgas entre delegados e procuradores têm se acentuado a um ponto perigoso, com interferência danosa no resultado de inquéritos. Algumas brigas entre membros das duas instituições vêm inclusive favorecendo a impunidade de criminosos.
Para pôr fim ao dilema, o STF começou a julgar desde a semana passada o Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo MP, embasada numa investigação própria, sem participação da polícia.
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