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Justiça | 13/06/2012 19:50

Resultado de ação sobre royalties de soja valerá no País

Na ação coletiva, os sindicatos argumentaram que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes

LEOMAR JOSE MEES

Colheita de soja

São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que dois sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, a "soja RR" da multinacional Monsanto. Segundo o tribunal, os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões.

Na ação coletiva, os sindicatos argumentaram que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes, o que permitiria aos produtores, independentemente do pagamento de qualquer taxa à Monsanto, reservar sementes para plantio próprio e venda de produtos como alimento. No caso dos pequenos produtores, seria possível a multiplicação de sementes para doação e troca.

O julgamento na Terceira Turma do STJ começou em dezembro do ano passado, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou reconhecendo a legitimidade das entidades de classe para propor a ação na Justiça gaúcha. Na ocasião, ela afirmou que é importante que a eficácia das decisões se produza de maneira ampla, atingindo produtores de soja em todo o território nacional. À época, essa posição foi seguida pelo presidente da Terceira Turma, ministro Massami Uyeda.

Em sua decisão, a relatora concordou com a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) quanto ao tipo de direito de que trata a ação. Para Nancy Andrighi, "são direitos coletivos aqueles transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base".

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