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Mina da Vale: as companhias e a CNI alegam que a taxa de fiscalização é na verdade um imposto disfarçado
Rio de Janeiro - As mineradoras estão perdendo, pelo menos por enquanto, a batalha contra a cobrança de novas taxas impostas por Estados produtores neste ano, indicam avaliações das mais recentes decisões judiciais e um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que contraria o principal argumento das empresas de que o tributo é inconstitucional.
O parecer da AGU obtido pela Reuters sobre a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra as taxas afirma que a cobrança não viola a competência da União de legislar sobre os direitos minerais, ao contrário do que argumentam a CNI e as empresas em enxurrada de processos individuais contra a cobrança.
A CNI entrou com ação de inconstitucionalidade contra os Estados produtores que criaram taxas (Minas Gerais, Pará e Amapá) no Supremo Tribunal Federal (STF), representando as empresas na contestação da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), adotada desde o final de março.
As companhias e a CNI alegam que a taxa de fiscalização é na verdade um imposto disfarçado e, sob este argumento, tentam provar que é inconstitucional, já que Estados não podem criar impostos.
Para o Estado de Minas Gerais, o parecer reforça a cobrança e confirma a constitucionalidade da taxa, informou a assessoria do governo à Reuters.
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