Aguarde...
AmedrontadoHomossexual palestino pede asilo a Israel por temer ser morto
FipeIPC é 0,41% na terceira prévia de maio, de 0,48% na segunda
Dia Livre de ImpostosOnde vivem os cidadãos que menos pagam impostos no mundo
Energia solarAvião experimental Solar Impulse pousa em Madri
ExportaçõesArgentina impede entrada de calçados brasileiros
RelatórioCuba repudia 'mentiras e tergiversações' dos EUA
O governo encontrou dificuldades para fazer a mudança no prazo
Brasília – A substituição de funcionários terceirizados irregulares em órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional poderá ocorrer até 2012, segundo definiu o Tribunal de Contas da União (TCU). Inicialmente, o tribunal havia determinado que isso ocorresse até 2010, mas o não cumprimento da decisão por dificuldades técnicas apontadas pelo Ministério do Planejamento levou à postergação do prazo final.
A decisão que determinou o fim de contratos de terceirizados contratados irregularmente foi dada pelo órgão em 2006, com base no Decreto 2.271/97, que regulamenta a contratação de serviços pela administração pública federal. Ele impede a contratação de terceirizados para exercer atividades que constam no plano de cargos do órgão ou entidade, salvo poucas exceções. Para o TCU, qualquer contrato que não se enquadre nos requisitos da lei é considerado irregular.
De acordo com levantamento apresentado pelo Ministério do Planejamento, em 2006, a União tinha mais de 31 mil funcionários nessa situação, mas o número foi diminuindo ao longo do tempo (em 2009 eram 28,5 mil, sendo que 7,5 mil estavam prestes a ser dispensados). Por isso, o TCU entendeu que a determinação foi parcialmente cumprida e deu novo prazo para o fim das terceirizações irregulares.
O tribunal decidiu, ainda, que a fiscalização sobre o cumprimento da norma será feita diretamente nos órgão e entidades envolvidos, e não mais por meio do Ministério do Planejamento. O órgão informa que promoverá “fiscalizações periódicas, podendo resultar, inclusive, em responsabilização do agente público quando caracterizado ato omissivo ou comissivo a ele imputável, que tenha contribuído para que o processo de substituição de terceirizados irregulares se estenda além do termo estabelecido”.
Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados
Para deixar um comentário você precisa se identificar. Escolha um dos tipos de identificação abaixo:
com Abril ID
Termos de uso | Comentários sujeitos a moderação