Aguarde...
CorrupçãoSTJ nega pedido de liberdade a Carlinhos Cachoeira
GuerrilhaColômbia e Venezuela militarizam fronteira procurando Farc
ÁguaPeixe-robô monitora poluição do mar em tempo real
ProjeçãoItaú: inflação de 5,2% no ano inclui câmbio e juro menor
BancoBB tem mais R$ 2 bilhões para financiamento de veículos
ExportaçõesArgentina suspende restrições à carne suína do Brasil
SacolinhasEcobag é melhor opção para as compras, avalia IPT
Por Tatiana Favaro
Campinas - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)suspendeu a liminar concedida pela Justiça de Conchas (SP), que impedia a concessionária Rodovias do Tietê de cobrar tarifas de pedágio em nove praças ao longo de 400 quilômetros de rodovias do Corredor Marechal Rondon Leste.
A liminar previa suspensão da cobrança em Agudos, Anhembi, Areópolis, Conchas, Botucatu, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras e Salto. As tarifas variam de R$ 2,10 a R$ 4,80.
Segundo decisão do TJ-SP, o pedido de liminar "é juridicamente impossível por implicar invasão da esfera de discricionariedade da administração e por desconsiderar a situação de fato da rodovia. Argumenta que nenhum valor ou princípio é absoluto e a arrecadação deve ser feita segundo o edital de licitação inexistindo ofensa aoprincípio de isonomia".
Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados
Para deixar um comentário você precisa se identificar. Escolha um dos tipos de identificação abaixo:
com Abril ID
Termos de uso | Comentários sujeitos a moderação