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O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que a decisão de taxar os DRs (recibos de ações) não deve ter impacto de apreciação no câmbio, apenas vai equalizar as operações de emissões de DRs com a de ações. "O principal impacto não é no câmbio", afirmou.
Ele não quis revelar a estimativa de arrecadação com o recolhimento de IOF de 1,5% incidente sobre as novas emissões de DRs. "A medida é regulatória. Não há estimativa de arrecadação. Vai depender do movimento de DRs", afirmou.
Ele explicou que o recolhimento do imposto deverá ser feito pelo agente custodiante, a instituição financeira onde ficarão depositadas as ações que lastreiam os recibos. Esse agente custodiante poderá repassar este custo para o emissor do DR ou para o investidor que o adquirir.
O IOF não incidirá nas operações de mercado secundário envolvendo os DRs. A explicação técnica é que não há como taxar um fato gerador fora do Brasil - operações de compra e venda de DRs já existentes - e, quando há cancelamentos de DRs para que o investidor possa negociar no Brasil as ações que lastreiam os recibos, não há fechamento de contrato de câmbio, portanto, também não existe fator gerador do tributo. Mas nesse caso, segundo um técnico da Fazenda, não há uma situação negativa porque a operação não tem impacto cambial e favorece a liquidez do mercado local.
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