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Justiça do Trabalho | 30/01/2012 18:33

Dívidas trabalhistas poderão ser pagas por cartão

Com o convênio, os devedores poderão usar cartão de crédito ou de débito para quitar dívidas resultantes de condenação ou acordo conciliatório

Débora Zampier, da
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SXC.hu

Cartão de Crédito

A ideia é que logo após o acordo ou a decisão judicial, o devedor use a máquina de cartão na própria sala de audiência

Brasília – Um convênio firmado hoje entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) pode amenizar um velho problema da Justiça do Trabalho – o pagamento de dívidas já reconhecidas por decisão judicial.

Com o convênio, os devedores poderão usar cartão de crédito ou de débito para quitar dívidas resultantes de condenação ou acordo conciliatório.

Atualmente, a execução de decisões da Justiça do Trabalho demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.

O pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e o dinheiro demora cerca de três meses para chegar às mãos do credor. A ideia do novo método é pular a intermediação judicial do pagamento, evitando, inclusive, fraudes, como a retirada de valores já depositados enquanto dura a burocracia de repasse para o credor.

Segundo explicou a corregedora nacional Eliana Calmon, uma das signatárias do projeto-piloto, a ideia é que logo após o acordo ou a decisão judicial, o devedor use a máquina de cartão na própria sala de audiência – podem ser usados cartões pessoa jurídica, pessoa física e até cartões corporativos. Ele pode optar por pagar por débito à vista, em uma parcela dentro de 30 ou mais dias, ou de forma parcelada. Também haverá a opção de pagamento pelo modelo usado atualmente.

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