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Anti-truste | 29/05/2012 17:56

Cade avaliará compra acima de 5% entre concorrentes

As novas regras constam do regimento interno do novo Cade, aprovado pelos conselheiros nesta terça-feira

Marcello Casal Jr/ABr

O secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho

Segundo Carvalho, essa regra vale para operações realizadas dentro ou fora do mercado de capitais

Brasília - As operações de compra de pelo menos cinco por cento de participação entre empresas concorrentes ou com relações verticais na cadeia produtiva têm que ser submetidas ao Cade, de acordo com o novo regimento aprovado nesta terça-feira, desde que as empresas tenham um faturamento igual ou superior ao estabelecido em lei.

No caso de empresas não concorrentes, o piso para compras minoritárias de participação a serem analisadas pelo Cade é de pelo menos 20 por cento, segundo o novo presidente do órgão antitruste, Vinícius Carvalho.

Segundo Carvalho, essa regra vale para operações realizadas dentro ou fora do mercado de capitais. Pela lei de concorrência anterior, compras de participações minoritárias já eram analisadas pelo Cade, mas não havia um porcentual de corte para determinar quais passariam pelo órgão.

"A gente precisa estabelecer filtros para analisar o maior número de operações relevantes do ponto de vista concorrencial", disse Carvalho, que ainda tomará posse oficialmente como presidente do Cade.

As novas regras constam do regimento interno do novo Cade, aprovado pelos conselheiros nesta terça-feira.

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