Aguarde...
InflaçãoIPC-S fica em 0,40% na 3ª quadrissemana de maio
CrescimentoExpansão da economia britânica fica inalterada no 1º tri
CâmbioSenado argentino aprova projeto para "legalizar" dólares
PotênciaBrasil será a 5ª economia do mundo em 2016, diz Lula
ImpostoConfaz regulamenta resolução de ICMS para importados
CriseSuperávit comercial da Argentina cai 38% em abril
EspecialistasBloquear verbas é insuficiente para meta de superávit
BlocoEstatuto do Banco do Brics pode sair em 2014, diz Patriota
ContribuiçãoBrasileiro vai trabalhar até dia 30 para pagar impostos
CortesGoverno reduz contingenciamento para estimular economia
Calçados da Olympikus e Azaléia: o Brasil impõe desde 2010 uma sobretaxa de US$ 13,85 para cada par de sapatos procedente da China
Rio de Janeiro - O Brasil, que há dois anos impõe sobretaxas às importações de calçado procedente da China para enfrentar práticas desleais de comércio, estendeu agora essas restrições para peças e partes de calçados vindos do gigante asiático.
As peças e partes de calçado importadas da China pagarão uma sobretaxa de 182% sobre seu valor para entrar no Brasil, segundo uma resolução da Câmara de Comércio Exterior publicada nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União".
A medida tem por objetivo impedir uma triangulação que permite a montagem final no Brasil de calçados chineses já restringidos por práticas de comércio desleal, segundo o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Esta é a segunda vez que o Brasil utiliza um mecanismo da Organização Mundial do Comércio (OMC) que lhe permite estender a outras práticas comerciais restrições criadas originalmente como compensação a práticas desleais de comércio de outra nação.
Esse mecanismo foi aplicado pela primeira vez em fevereiro passado, quando o governo brasileiro anunciou a imposição de sobretaxas a cobertores importados do Paraguai e Uruguai para impedir uma triangulação que permitia a entrada ao Brasil de têxteis chineses já restringidos por práticas de comércio desleal.
Copyright © Editora Abril - Todos os direitos reservados