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Este é o acordo feito pela empresa italiana e o Comitê de Náufragos do Costa Concordia, formado entre outros por várias associações italianas de consumidores
Roma - A companhia Costa Cruzeiros pagará US$ 18,4 mil a cada passageiro, incluindo crianças, que viajavam no Costa Concordia, o cruzeiro que naufragou no dia 13 de janeiro na ilha italiana de Giglio.
O pagamento será de US$ 14,4 mil de ressarcimento e mais outros US$ 4 mil para cobrir as despesas. Este é o acordo feito pela empresa italiana e o Comitê de Náufragos do Costa Concordia, formado, entre outros, por várias associações italianas de consumidores, segundo um comunicado conjunto.
Já nos casos das pessoas que sofreram danos físicos e as famílias das vítimas serão feitas negociações individuais, indicou a nota.
A indenização será de US$ 14,4 mil por pessoa para 'cobrir todos os danos patrimoniais e não patrimoniais, incluindo os relacionados à perda da bagagem, além dos danos psicológicos sofridos pelos passageiros'.
As associações de consumidores calcularam que serão reembolsados ainda outros US$ 4 mil conforme cada passageiro pagou pela viagem, 'relativos ao valor do cruzeiro, ao transporte de avião ou ônibus incluído no custo total das férias, além da viagem de volta para casa, das despesas médicas e qualquer outro tipo de gasto realizado durante o cruzeiro'.
A companhia garantiu que serão devolvidos todos os bens que puderem ser recuperados, além dos que foram depositados pelos passageiros nas caixas-fortes do navio.
A Costa Cruzeiros se comprometeu também a começar um 'específico programa de assistência psicológica a todos os passageiros que o solicitarem', além de dar a oportunidade a seus clientes de cancelar sem penalidade alguma e antes de 7 de fevereiro os cruzeiros que haviam reservado antes do acidente.
'É um acordo histórico, que põe um ponto final em um episódio dramático. Uma verdadeira ação legal coletiva resolvida fora dos tribunais e que dá um ressarcimento pelo estresse sofrido e pelas férias interrompidas', explicou em uma nota o presidente da Associação para a Defesa e a Orientação dos Consumidores (ADOC), Carlo Pileri.
Pileri afirmou que além do código de turismo italiano, também levou em conta outras normas internacionais, já que no cruzeiro naufragado havia passageiros de várias nacionalidades.
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