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São Paulo - Todos os processos que tratam da usina de Belo Monte e haviam sido enviados para Belém quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) criou a 9ª Vara Federal, em 2010, deverão voltar para os juízos de origem. Portaria da presidência do Tribunal do último dia 30 de novembro determinou que a vara vai julgar apenas casos relativos aos municípios territorialmente abrangidos pela jurisdição da capital paraense.
Segundo o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), pela portaria que havia criado a 9ª Vara Federal, especializada em matéria ambiental, de maio de 2010, processos que eram competência das subseções judiciárias no interior (Altamira, Castanhal, Marabá e Santarém) deveriam ser enviados para Belém. Isso ocorreu com ações civis públicas em que o MPF questionava irregularidades na usina de Belo Monte.
"Uma primeira alteração na competência da vara ambiental já tinha sido feita, restringindo os efeitos iniciais e mantendo os processos de Santarém e Marabá nas varas originais, mantendo a determinação de que os processos de Castanhal e Altamira seriam de competência da vara criada em Belém. Agora, com a segunda alteração, todos os processos deverão voltar para os juízos de origem", informa o MPF, em nota divulgada hoje.
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