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Entrevista | 26/12/2011 20:32

Edital de aeroportos traz mudanças surpreendentes

Claudia Bonelli, advogada da área de concessões do escritório TozziniFreire, aponta alterações no documento que devem ser questionadas pelas empresas

Beatriz Ferrari, de
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Daniela Moreira/EXAME.com

Aeroporto de Congonhas

Nos editais da licitação de aeroportos, as recomendações foram apenas parcialmente consideradas, e algumas questões importantes permanecem sem resposta

O Tribunal de Contas da União (TCU), no mesmo relatório em que determinou o aumento dos lances mínimos nos leilões dos aeroportos, fez advertências ao governo. Nos editais da licitação divulgados no último dia 15, as recomendações foram apenas parcialmente consideradas, e algumas questões importantes permanecem sem resposta.

Em entrevista ao site de Veja, a advogada Claudia Bonelli, especialista em concessões, licitações e parcerias público-privadas do escritório TozziniFreire Advogados, apontou alterações que causam controvérsias no setor privado. Na avaliação dela, a mudança na forma com que empresas e consórcios devem comprovar capacidade técnica de operação aeroportuária, por exemplo, poderá alterar a composição dos grupos interessados e restringir a participação de companhias competentes. Claudia também faz um alerta para uma restrição imposta no edital que pode levar ao sucateamento dos aeroportos nos últimos anos de concessão.

Embora o mercado ainda tenha muitas dúvidas, a especialista acredita que os questionamentos não serão suficientes para que o edital tenha de ser alterado e republicado, como aconteceu com o do Trem de Alta Velocidade (TAV).

Veja - Quais as alterações mais significativas entre a minuta da licitação dos aeroportos, que estava em consulta pública, e o edital que foi publicado em 15 de dezembro?

Bonelli - O que mais surpreende, na minha avaliação, é a alteração na comprovação de capacidade técnica porque isso tem o poder de modificar a composição dos grupos que vão participar dos leilões. A minuta exigia comprovação de investimento em grandes obras de infraestrutura. Não precisava de um operador aeroportuário. Agora, o edital exige que ao menos uma das companhias integrantes do consórcio possua experiência comprovada de, no mínimo, um ano na última década na operação de aeroportos com volume de 5 milhões de passageiros por ano. Em resumo, mudou a composição dos grupos. É uma exigência clara por um operador estrangeiro. O Brasil não tem expertise dessa magnitude.

Veja - Mas o mercado não vinha questionando a falta de exigência por um operador com experiência no setor?

Bonelli - Sim, o mercado estava questionando isso. O que causa surpresa é que a forma de comprovar essa experiência restringe a participação de algumas empresas. O edital não permite que uma integrante de um consórcio que tenha experiência em outros aeroportos no exterior faça essa comprovação individual. O consórcio inteiro precisaria comprovar. Se isso não for corrigido na fase de esclarecimento dos editais, alguns operadores ficarão de fora por uma questão meramente formal.

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