Aguarde...

EXAME.com - Notícias de negócios, mercados, economia, tecnologia, marketing, carreira e finanças pessoais

  • Notícias |
  • Brasil |
  • Política |
  • Mundo |
  • Meio Ambiente e Energia |
  • Agronegócio |
  • Indicadores |
  • Galerias
Silicone | 17/01/2012 08:52

Mulheres com implantes PIP e Rofil podem ir à Justiça

De acordo com consultora jurídica do Procon, paciente deve acionar todos os envolvidos na colocação do implante: fabricante, importadora, hospital, médico e Anvisa

Carolina Pimentel, da
 Comentários (0) Views (144)
Salvar notícia

Juan Barreto/AFP

Usuária mostra um certificado e um implante da marca francesa PIP

Usuária mostra um certificado e um implante da marca francesa PIP: há suspeitas de que o produto cause câncer de mama

Brasília – Mulheres com implantes de silicone de mama das marcas francesa Poly Implant Prothese (PIP) e holandesa Rofil podem buscar na Justiça o ressarcimento e até a indenização pelos problemas sofridos.

De acordo com a consultora jurídica do Procon do Rio de Janeiro, Camile Linhares, a paciente deve acionar todos os envolvidos na colocação do implante – a fabricante, a importadora, o hospital ou clínica, o médico e até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pela infração é solidária, ou seja, é compartilhada pelos participantes na prestação do serviço.

“Ela [paciente] deve colocar todos que compõem a cadeia quando fizer a ação para evitar o jogo de empurra”, explicou a consultora. “A Anvisa foi quem aprovou e liberou o produto”, acrescentou.

Na opinião de Camile Linhares, o direito vale ainda para as mulheres com próteses das duas marcas sem sinais de ruptura. “No nosso entendimento, mesmo aquelas que não tiveram problema e estão inseguras podem ingressar com a ação”. O pedido de ressarcimento, segundo a consultora, independe do motivo da cirurgia inicial - indicação médica ou finalidade estética.

O argumento é defendido também pela advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz. “Ninguém tem que esperar estourar [ o implante] para correr atrás”.

Para a advogada, além de cobrir a remoção e troca da prótese rompida, o plano de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser obrigados a arcar com o custo de uma retirada preventiva. No entanto, o Ministério da Saúde, a Anvisa e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acertaram que a rede pública e as operadoras devem pagar somente pela cirurgia reparadora se for constatada a ruptura da prótese. “A indicação de substituição não é universal, sendo restrita a indícios de ruptura, que serão caracterizados nas diretrizes”, diz nota divulgada pelos órgãos governamentais.

Comentários (0)  

Editora Abril

Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados