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São Paulo - Há algum tempo vem se consolidando a ideia de que, com o pretexto de fazer o bem, o estado pode invadir a vida privada dos cidadãos. Foi assim no caso dos emagrecedores, no qual a Anvisa, com a desculpa de que havia um abuso na prescrição de medicamentos do gênero, acabou proibindo anorexígenos à base de anfetamina e restringindo a opção de médicos e pacientes em relação ao tratamento da obesidade.
Em 2007, o falecido deputado Clodovil Hernandes cruzou a barreira das boas intenções com o projeto de lei 2.374/07. Ele previa que o exame de próstata fosse incluído no rol de exames obrigatórios feitos no momento da admissão nas empresas, para homens com mais de 40 anos. Dizia o parágrafo sexto do projeto: "para os trabalhadores do sexo masculino com idade a partir de quarenta anos, o exame médico de que trata o caput deve incluir o exame de próstata, e, quando positivo, seja disponibilizado ao paciente o tratamento psicológico necessário."
Depois da morte do deputado, em 2009, o projeto ficou esquecido até ser arquivado em fevereiro de 2011. Foi ressuscitado, porém, na forma de outro projeto de lei, número 2.822/11, pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), cotado para assumir o ministério das cidades no lugar de Mario Negromonte. O 'novo' projeto é praticamente igual ao de Clodovil: "O empregado com idade igual ou superior a quarenta anos deverá ser submetido ao exame de próstata. Se positivo, será disponibilizado o tratamento psicológico necessário."
Caso seja aprovado, o projeto vai alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), da mesma maneira que previa o projeto de Clodovil. O artigo 168 desta lei, de 1º de maio de 1943, promulgada no governo Getúlio Vargas, estabelecia uma série de exames obrigatórios no momento da admissão, uma forma de resguardar a saúde do trabalhador e proteger a empresa de eventuais fraudes.
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