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Quadrilha | 24/11/2011 14:29

Fraudadores do INSS usavam dados de vítimas de acidentes aéreos

Grupo preso no Rio usou informações disponíveis na internet para se passar por parentes de pessoas mortas nos acidentes

Carolina Gonçalves, da
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Divulgação/Força Aérea Brasileira

Boeing da Gol destruído após acidente com Legacy

O acidente com o Boeing da Gol: nomes de quatro vítimas foram usados na fraude

Rio de Janeiro – Das 166 fraudes previdenciárias realizadas pelas quadrilhas desarticuladas hoje pela Polícia Federal (PF), no Rio de Janeiro, nove envolviam nomes de vítimas de desastres aéreos ocorridos no país. Essa modalidade de fraude totalizou um desembolso mensal de R$ 28 mil dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagamento de benefícios de pensão por morte.

De acordo com o delegado Álex Levi Bersan de Rezende, coordenador das operações Miragem e Caixa Preta da PF, os fraudadores tinham acesso aos nomes das vítimas por meio de páginas da internet e pela imprensa. Com essa informação, segundo ele, a quadrilha conseguia levantar novos dados e forjar relações de parentesco e dependência econômica para subsidiar a concessão dos benefícios.

“Parte dos dados eleitos pelos fraudadores era, principalmente, de pessoas que faleceram em grandes acidentes aéreos no país no últimos anos. Há pessoas que faleceram e que, a princípio, não tinham deixado dependentes econômicos porque não tinham filhos menores ou não eram casadas. Eles [os fraudadores] usavam essas pessoas para criar um fantasma e entrar com pedido de pensão pelo falecimento”, explicou o delegado.

Foram fraudados dados de quatro vítimas da queda com o avião da Gol que fazia o voo 1907, em 2006). Também foram usadas informações falsas sobre duas pessoas que morreram nos acidentes com o voo 3054, da TAM (em 2007), e de três vítimas do voo 447, da Air France (2009). O primeiro desses benefícios falsos foi concedido em julho de 2010.

“Quando a pessoa falece, a princípio, o que se espera é que logo depois do falecimento a pessoa entre com pedido de pensão por morte, principalmente se a pessoa é dependente econômica”, disse o delegado, ao destacar que, passados 30 dias, o beneficio não retroage à data do óbito, a menor que seja interesse de um menor de idade.

“Houve alguns fantasmas menores de idade, criados por esses fraudadores. Como parte dos benefícios era requerida três a quatro anos depois do óbito, e como era de interesse de menor, eles conseguiam retroagir”, acrescentou Bersan. Utilizando esse artifício, alguns fraudadores conseguiam receber pagamentos iniciais de até R$ 50 mil.

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