Aguarde...
HabitaçãoMovimento no Feirão da Casa Própria em SP supera as expectativas da Caixa
HabitaçãoFeirão da Caixa já movimenta R$ 1,6 bilhão em SP
HabitaçãoMais oito favelas do Rio terão obras do PAC
CasaFeirão da Caixa movimenta R$ 886 milhões no 1º dia
FeirãoCaixa oferece mais de 46 mil imóveis em feirão no RJ
As novas regras do Minha Casa, Minha Vida, foram publicadas nesta terça-feira
Brasília – Novos critérios e procedimentos para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida estão estabelecidos na Portaria nº 610, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A portaria revoga a anterior (nº 140) e traz modificações como a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos.
O mesmo percentual será reservado para atender pessoas com deficiência ou suas famílias, desde que não haja percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual. Entre as famílias, permanecem como critérios de priorização as que tenham mulheres responsáveis pela unidade familiar, as que moram em áreas de risco ou insalubres e as que estejam desabrigadas.
Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal (DF), dos estados e dos municípios. A indicação dos beneficiários continua sendo preferencialmente da administração municipal ou distrital onde será executado o empreendimento. O estado poderá fazer a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas ou no caso de o município não ter cadastro habitacional consolidado.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional para a população de baixa renda lançado em 2009 pelo governo federal.
Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados
Para deixar um comentário você precisa se identificar. Escolha um dos tipos de identificação abaixo:
com Abril ID
Termos de uso | Comentários sujeitos a moderação