Aguarde...
Oportunidade40 concursos públicos oferecem salários de até R$ 21,7 mil
CotasRio reservará 20% das vagas em concursos para negros e índios
Dica Posso questionar a correção da prova do concurso na Justiça?
Seleção26 concursos públicos com salários até R$ 21 mil
DúvidaO que fazer quando o concurso é adiado?
Seleção26 concursos públicos com salários a partir de R$ 4 mil
DúvidaPosso receber os salários anteriores à nomeação?
Sou técnologo, posso prestar concurso para cargo de ensino superior?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Sempre que pensarmos em Direito dos Concursos Públicos e dos candidatos, existem duas compreensões fundamentais a serem consideradas: a necessidade de respeito às regras do edital e as regras do edital devem respeitar a lei.
Assim, no caso dos tecnólogos, precisamos analisar primeiramente o que diz o edital, ou seja, se há alguma restrição e o seu alcance. Além disto, precisamos também avaliar os requisitos do cargo previstos na lei.
Para esta análise é preciso considerar que, conforme as normas sobre a Educação no Brasil, o curso de tecnólogo conta com natureza de curso de graduação, ou seja, se enquadra no conceito de curso superior. Esta conclusão decorre da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e da Resolução 03/2002 do Conselho Nacional de Educação.
Porém, há uma distinção, determinada pelo conteúdo, objetivos e carga horária, entre cursos de bacharelado, tecnólogo e licenciatura, ainda que todos sejam considerados cursos de graduação.
Assim, alguns editais estabelecem restrições, excluindo o curso de tecnólogo. Outra modalidade de restrição pode ter caráter indireto, envolvendo o conteúdo do curso superior exigido ou carga horária.
No caso, cabe avaliar, considerando os requisitos do cargo previstos na lei que o cria e disciplina, se é válida a mencionada restrição. Caso a lei apenas exija curso superior, não seria razoável e legítima impor tal restrição no edital.
De qualquer forma, é fato que o Poder Judiciário tem analisado diversos casos sobre o tema e precisa estabelecer uma jurisprudência definitiva, a qual promova tranquilidade para candidatos e bancas examinadoras.
Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor e criador do Sistema Tuctor
Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados
Para deixar um comentário você precisa se identificar. Escolha um dos tipos de identificação abaixo:
com Abril ID
Termos de uso | Comentários sujeitos a moderação
Luis Marcos de Oliveira Leite
Que é preciso analisar primeiramente o que diz o edital, sem dúvida, agora o que precisa ficar registrado...
06.02.2012 | Ler comentário completo |