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Três centros universitários que tinham perdido a autonomia pelo mau desempenho no IGC de 2009 melhoraram a nota e tiveram as medidas cautelares revogadas
Brasília – Setenta instituições de ensino superior que tiveram desempenho insatisfatório na última avaliação do Ministério da Educação (MEC) irão passar por um processo de supervisão que inclui congelamento de vagas e perda da autonomia para criar novos cursos. Elas tiraram notas 1 e 2 no Índice Geral de Cursos (IGC) de 2010. O indicador, divulgado na semana passada, mede a qualidade do ensino oferecido por uma instituição em uma escala que vai de 1 a 5.
As medidas foram publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União. No grupo estão sete centros universitários e três universidades que perderam sua autonomia. Com isso, ficam impedidas de abrir novas vagas ou cursos.
A supervisão também atinge 60 faculdades que apresentaram resultado insatisfatório no IGC de 2010 e já tinham apresentado desempenho ruim nos últimos três anos. Elas terão restrições para receber novos alunos a partir de 2012 – o número de estudantes ingressantes não poderá ser superior ao total de vagas ocupadas em 2011. A lista das instituições incluídas no processo de supervisão pode ser consultada no Diário Oficial.
As medidas têm validade até a divulgação do próximo IGC, em 2012. Se no período elas conseguirem melhorar o desempenho e apresentar um resultado satisfatório na avaliação – o que significa um IGC acima de 3 – as restrições são suspensas. Caso as determinações não sejam cumpridas, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC pode abrir processo para descredenciar a instituição.
Três centros universitários que tinham perdido a autonomia pelo mau desempenho no IGC de 2009 melhoraram a nota e tiveram as medidas cautelares revogadas. O despacho que libera essas instituições para abrir novos cursos e ampliar vagas também foi publicado hoje no Diário Oficial.
Instituições sob supervisão que estejam com pedidos de recredenciamento ou criação de novos cursos em tramitação na secretaria terão os processos suspensos enquanto durar a medida cautelar.
As medidas cautelares constam dos despachos 235 a 238 publicados no Diário Oficial da União e podem ser visualizadas na página seguinte da matéria.
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