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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski: revisor lembrou que Tolentino prestava serviços advocatícios para o grupo de Valério há 18 anos
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, abriu mais uma vez uma divergência com o relator Joaquim Barbosa e votou pela absolvição de Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas do publicitário Marcos Valério, do crime de lavagem de dinheiro. Anteriormente, Barbosa havia votado pela condenação do réu.
Lewandowski disse que o Ministério Público Federal "não logrou comprovar e nem ao menos identificar a participação do réu nas operações" de lavagem de dinheiro. O ministro lembrou que MP havia pedido, nas alegações finais, a condenação de Tolentino pelo crime em razão do empréstimo de R$ 10 milhões tomado pelo ex-advogado de Valério no banco BMG.
Contudo, o revisor destacou que o MP não denunciou Tolentino por lavagem de dinheiro por causa da operação do BMG. Segundo ele, o crime se referia a um empréstimo tomado por Valério e os antigos sócios na SMP&B. Nessa operação, Tolentino não teve, de acordo com o revisor, qualquer relação. "Ele não era sócio (da SMP&B), mas apenas advogado, segundo consta dos autos", ressaltou.
Durante o voto, o ministro chegou a elogiar o esclarecimento feito da tribuna do advogado Rafael Soares, que se disse representante de Tolentino. Soares disse que o empréstimo no BMG fazia parte de outro processo, a ação penal 420, que chegou a tramitar no Supremo. O caso foi remetido para a Justiça Federal de Minas Gerais por causa da não reeleição de José Genoino (PT-SP) para o cargo de deputado federal no ano de 2010.
Lewandowski lembrou que Tolentino prestava serviços advocatícios para o grupo de Valério há 18 anos. Desde 2002, o ex-advogado e o publicitário tornaram-se sócios na Tolentino & Mello Assessoria Empresarial. Segundo o revisor, Tolentino tinha por hábito acompanhar Valério "em algumas reuniões". Mas o ministro afirmou que não há provas de qualquer participação dele nas operações com a SMP&B. "Com efeito, não vislumbro qualquer relação de causalidade na participação do réu nas reuniões com a distribuição de recursos a terceiros", destacou.
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