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Mensalão | 30/08/2012 18:18

João Paulo é considerado culpado também de lavar de dinheiro

Com o voto do magistrado, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado também pelo crime de lavagem de dinheiro

Débora Zampier e Heloisa Cristaldo, da

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto: “Eu concluo que as provas confirmam a trama delitiva para um esquema de desvio [de dinheiro] público", argumentou o ministro

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como processo mensalão. Com a sustentação de Ayres Britto, o plenário concluiu a votação do Item 3 da denúncia, que tratou da acusação de desvio de dinheiro público.

“Eu concluo que as provas confirmam a trama delitiva para um esquema de desvio [de dinheiro] público […]. O MP [Ministério Público Federal] conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar, em juízo, as imputações feitas aos réus desta ação penal no Item 3 da denúncia”, argumentou Ayres Britto na sessão de hoje (30).

Com o voto do magistrado, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado também pelo crime de lavagem de dinheiro. João Paulo já havia sido condenado ontem (29), pela maioria dos ministros da Suprema Corte, por corrupção passiva e peculato.

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB) Henrique Pizzolato recebeu condenação unânime por corrupção passiva e duas vezes por peculato. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, ele foi absolvido por Marco Aurélio Mello e o plenário ainda aguarda o voto de Rosa Weber.

Os réus envolvidos tanto no episódio da Câmara dos Deputados quanto do Banco do Brasil (BB), participantes do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – foram condenados por corrupção ativa (duas vezes) e por peculato (três vezes).

Para Ayres Britto, “a prova constante dos autos não deixa dúvida de que as posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram decisivamente usadas para beneficiar ilicitamente as empresas de Marcos Valério […]. De tudo que se contém nesse processo, não tem margem para dúvida quanto às ações de Valério e seus sócios para confirmação de desvio público da Câmara e do BB”.

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