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A superlotação dos presídios é um dos principais problemas do sistema carcerário
Brasília – O relatório feito pelo Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT) da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado hoje (14), aponta que a impunidade por atos de tortura está disseminada no Brasil. Segundo o subcomitê, isso se evidencia pelo “fracasso generalizado” na tentativa de levar os criminosos à Justiça, assim como pela persistência de uma cultura que aceita os abusos cometidos por funcionários públicos.
Oito membros do subcomitê visitaram os estados de Goiás, São Paulo, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entre os dias 19 e 30 de setembro de 2011. Além de fazer visitas a locais de detenção, o SPT participou de reuniões com autoridades governamentais, com o Sistema ONU no Brasil e com membros da sociedade civil.
No relatório, o subcomitê manifesta preocupação com o fato de a atual estrutura institucional no Brasil não proporcionar proteção suficiente contra a tortura e os maus-tratos. Durante a visita, o subcomitê encontrou cadeias em condições precárias, com número restrito de agentes. Além disso, foram relatados casos de tortura, maus-tratos, corrupção e controle de milícias.
Um dos principais pontos destacados pelo documento diz respeito à falta de médicos nas prisões. O subcomitê classificou como “espantosas” as condições materiais na maioria das unidades médicas, nas quais havia carência de equipamentos e de remédios. “A equipe médica era insuficiente e incluía detentos não qualificados para prestar serviços. Por exemplo, em uma prisão visitada, o SPT foi informado de que havia somente um médico presente, uma vez por semana, para atender mais de 3 mil prisioneiros”, diz o relatório.
O SPT também criticou a falta de acesso de presos à Justiça. Por meio de entrevistas com pessoas privadas de liberdade, o SPT descobriu que a assistência jurídica gratuita não era disponibilizada a todos que dela necessitavam. Outro problema apontado pelo subcomitê é que os juízes evitam a imposição de penas alternativas, mesmo para réus primários.
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