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São Paulo – O julgamento televisionado do Mensalão e o desfecho com possíveis condenações de políticos antes importantes reavivam um dos comentários mais enraizados entre os brasileiros: que político, aqui, não entra na cadeia de jeito nenhum. “Mas ladrão de galinha sim”, lembra a crença geral o professor de Ciência Política da Universidade de Brasília, David Fleischer.
Os números não desmentem o que se diz nas ruas e redes sociais: desde a redemocratização e promulgação da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou apenas cinco parlamentares do Congresso Nacional. Tudo depois de 2010, quando até então nem isso havia ocorrido. Mas entre penas prescritas, convertidas em trabalho assistencial ou recursos dentro do próprio STF, nenhum dos cinco foi preso, o que só dá mais munição para os descrentes.
As imagens de governadores e deputados sendo presos nos Estados Unidos por crimes que se vê aqui todos os meses também não ajuda a imagem da justiça brasileira perante a opinião pública.
Mas por que é difícil colocar um político na prisão no país? EXAME.com ouviu especialistas e pessoas ligadas ao sistema político brasileiro pelo lado da acusação e defesa para selecionar algum dos problemas que criam a situação nacional.
1) A lei permite
Mesmo que um vereador, prefeito, deputado, senador, governador ou ministro seja condenado por ficar com parte daquilo que deveria ser convertido em serviços e obras para a população, o mais provável é que ele não vá para cadeia, na avaliação do advogado criminalista e professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília, Cléber Lopes.
Por dois motivos: primeiro, de acordo com o advogado, é comum que a ação demore tanto na justiça que, na época da sentença, o crime já tenha prescrito; segundo, o quadro mais provável é que a punição decidida seja outra que não a prisão. Tudo estritamente de acordo com a legislação brasileira.
Um exemplo de prescrição são os réus do Mensalão. O STF demorou cinco anos para julgar o caso. Com isso, se José Dirceu for condenado à pena mínima de um ano por formação de quadrilha, não precisará se preocupar: o crime prescreveu no ano passado. O ex-deputado José Genoíno não sofrerá nada se for condenado à pena mínima de dois anos por corrupção ativa. Os prazos estão no Código Penal.
Mas mesmo que os crimes não estejam prescritos, a punição mais provável não é cadeia, de acordo com o advogado Cléber Lopes. O Código Penal prevê que as condenações inferiores a 4 anos de prisão sejam cumpridas fora dos presídios (veja tabela abaixo). Na prática, são convertidas em penas mais brandas como serviços comunitários e limitação de fim de semana.
“Como o político, via de regra, é réu primário (sem antecedentes), o juiz vai dar no máximo 3,5 a 4 anos em um crime como peculato (pena de 2 a 12 anos), que são então cumpridos em regime aberto”, explica. A tendência é que a pena fique bem mais perto do “2”, a mínima, do que do “12”, a máxima.
“Dar o dobro da pena mínima para um réu primário, por exemplo, iria contrariar o artigo 59 do Código Penal (que estabelece regras para a fixação da pena)”, lembra o advogado criminalista Amauri Serralvo. E esse mesmo princípio acaba valendo também para fraude em licitações, corrupção ativa e outras falcatruas que políticos não honestos costumam praticar.
Foi o que aconteceu com o primeiro deputado condenado na história do país, Zé Gerardo (PMDB-CE), em 2010. Em vez de cumprir os mais de dois anos de prisão de sua sentença, teve de prestar serviços comunitários e pagar multa.
| Pena | Execução (artigo 33 do Código Penal) |
|---|---|
| De até 4 anos | Regime aberto |
| De 4 a 8 anos | Regime semiaberto |
| Acima de 8 | Regime fechado |
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