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Membro da Polícia Federal: a liminar prevê multa diária de R$ 200 mil caso a decisão seja descumprida
Brasília - A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (16) declarar ilegal a operação-padrão realizada por servidores da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal, que provocaram transtornos em aeroportos e rodovias do país.
A decisão, concedida em caráter liminar, proíbe a realização de operação-padrão, a convocação de servidores de outras funções para exercer as atividades dos grevistas e também qualquer medida que bloqueie o acesso de servidores ou cidadãos aos serviços. Na decisão, o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, diz que a operação-padrão “é uma tática que provoca inegáveis perturbações no desempenho de quaisquer atividades administrativas”.
A liminar prevê multa diária de R$ 200 mil caso a decisão seja descumprida pelas entidades responsáveis pela organização das manifestações: Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf) e Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (Fenaprf).
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a decisão de entrar com a ação na Justiça teve aval da presidenta Dilma Rousseff e é um recado para outras categorias em greve que adotem procedimentos semelhantes na prestação de serviços públicos. Segundo Adams, o governo deve entrar com novas ações caso novas operações-padrão sejam desencadeadas.
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