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Pedofilia | 10/08/2012 17:23

STJ: Suposto estupro de menores ganha novo julgamento

Na época, o mesmo colegiado admitiu na decisão que o estupro presumido de menor de 14 anos poderia ser descaracterizado pelo consentimento da vítima

Renata Giraldi e Luciana Lima, da

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Juiz

Juiz usa martelo para pedir ordem: o caso ganhou maior repercussão porque o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (10) que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) voltará a julgar a apelação do Ministério Público paulista sobre o caso de um homem acusado de estupro de três meninas de 12 anos. Com essa decisão, a Terceira Turma do STJ tornou sem efeito julgamento de março desse ano que manteve a absolvição do réu pelo tribunal paulista.

Na época, o mesmo colegiado admitiu na decisão que o estupro presumido de menor de 14 anos poderia ser descaracterizado pelo consentimento da vítima, acatando o argumento de defesa e a tese referendada pelo próprio TJSP. Agora, após embargo do Ministério Público, os ministros da Terceira Turma reviram o processo e entenderam que o recurso da defesa havia sido apresentado fora do prazo legal.

Outra consequência do novo posicionamento do STJ é manter a decisão da Quinta Turma – um colegiado menor do tribunal – segundo a qual o TJSP não poderia ter afastado a presunção de violência absoluta para caracterizar o estupro no relacionamento sexual com menor de 14 anos. Essa tese não leva em conta eventual consentimento das vítimas.

O réu havia sido inocentado na primeira instância porque o TJSP entendeu que teria havido "atipicidade da conduta", ou seja, tendo em vista o consentimento das menores com a relação sexual, o crime de estupro não estaria devidamente caracterizado. O recurso apresentado pelo Ministério Público paulista, contra a interpretação de que o estupro de menor de 14 anos poderia ser relativizado pelo consentimento, foi negado com a mesma fundamentação.

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